Novo filme da campanha Defenda-se traduz em linguagem amigável a Lei do Depoimento Especial e da Escuta Especializada
O que devo fazer se uma criança me contar que está sofrendo abuso ou violência sexual? Converso com os pais dela? Aciono o Conselho Tutelar? Ligo para a Polícia? Ou não dou importância, pois deve ser coisa da imaginação dela? Muitos adultos, especialmente parentes, vizinhos e os profissionais que lidam no dia a dia com crianças e adolescentes, já devem ter se deparado diante dessas perguntas. Pensando nesse público, o Centro Marista de Defesa da Infância (CMDI) acaba de lançar o 13º filme da campanha Defenda-se. A nova produção fala para adultos neste ano, que são legalmente responsáveis pela escuta e acolhimento de relatos de violência sexual.
De forma lúdica e em linguagem amigável, o filme da Defenda-se explica os principais pontos da Lei do Depoimento Especial e da Escuta Especializada (nº 13.431/2017), regulamentada pelo Decreto 9603/2018, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. “É importante que todo adulto saiba o que fazer caso seja escolhido por uma criança ou adolescente para relatar a violência sofrida, principalmente neste período de isolamento social, em que muitas vítimas estão isoladas em casa com seus agressores, sem possibilidade de pedir ajuda aos profissionais da rede de proteção como os da escola, por exemplo. ”, destaca Vinícius Gallon, coordenador da campanha Defenda-se.
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Segundo a lei, o trabalho de atendimento às vítimas deve ser integrado, rápido e realizado por profissionais especializados, para que o dano à vida da criança ou do adolescente seja o menor possível, sem novas violências. A lei prevê duas formas oficiais para se ouvir uma vítima ou uma testemunha de violência: Escuta Especializada e Depoimento Especial.
ESCUTA ESPECIALIZADA
Intervenção feita por profissional qualificado que deve ser realizada por órgãos da Rede de Proteção, com o objetivo de acolher e acompanhar a vítima e sua família, buscando informações com profissionais que já atenderam a vítima para evitar procedimentos repetitivos e desnecessários.
DEPOIMENTO ESPECIAL
Meio para produção de prova, em que a vítima deve ser ouvida por uma autoridade policial ou judiciária especializada, sem interrupções desnecessárias, de preferência uma única vez. Sua realização não é obrigatória e não deve ser a única fonte de prova, pois a criança ou o adolescente tem o direito de não querer prestá-lo.
A lei também reconhece a Revelação Espontânea, o relato feito pela vítima ou testemunha de violência de forma espontânea a um profissional ou a qualquer pessoa de sua confiança, independentemente de sua formação ou especialidade. Especialmente neste caso, toda a comunidade deve estar preparada para acolher o relato de uma criança ou adolescente.
Para contribuir com acesso a informação e formação dos adultos, o Centro de Defesa desenvolveu o material lúdico “Revelação Espontânea: cartas à comunidade Educativa”, com os objetivos de responder às perguntas mais recorrentes daqueles que não têm intimidade com o assunto ou formação específica para fazer essa escuta e capacitar os diversos profissionais das instituições de ensino. O material está disponível para download no site da campanha e qualquer pessoa tem a possibilidade de imprimi-lo e utilizá-lo em formações e mobilizações sobre o tema e também para conhecimento pessoal.
“As questões trazidas pelas cartas vão desde a identificação dos sinais de violência, à postura que deve ser adotada em um acolhimento, possíveis consequências da revelação e procedimentos posteriores ao encaminhamento da denúncia para os órgãos responsáveis. Para isso, o material foi organizado em três etapas: antes, durante e depois da revelação de violência. Esperamos que estas cartas possam ser utilizadas em momentos de reunião de equipe, diálogos com as famílias dos educandos, formações, dinâmicas, estudos de caso, ou mesmo como fonte a ser consultada quando situações de violência surgirem nos espaços educativos, sejam, eles presenciais ou à distância como vivemos agora.” – Cecília Landarin Heleno, analista de projetos de defesa e proteção do Centro Marista de Defesa da Infância.
Clique aqui para baixar as cartas.
Dados do Disque 100 revelam que em 2018 foram registradas 17.093 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, o que equivale a cerca de 50 casos por dia. Em 2019, o abuso e a exploração sexual figuram como as violações mais denunciadas, representando 80,15% e 14,85% dos casos respectivamente. Dentre as 159.063 denúncias registradas, o grupo de Crianças e Adolescentes representou cerca de 55% do total, com 86.837 denúncias. Um número 15% maior que em 2018. As vítimas, em sua maioria, têm de 4 a 11 anos. “Apesar de serem números significativos, sabemos que não representam a realidade, pois a maior parte dos casos de violência não são denunciados pelas vítimas ou por seus familiares e cuidadores. Podemos apontar vários motivos para isso, a começar pela falta de informação. Muitas crianças e adolescentes não sabem que são violentados sexualmente já que boa parte das famílias e escolas não compreendem a relevância de promover a educação em sexualidade e estratégias de autodefesa para romper com os ciclos de violência. Já os que sabem que estão sofrendo essa violência precisam enfrentar inúmeros desafios para denunciá-la: medo das consequências para si e para seus familiares, vergonha de exporem essa dor para outras pessoas e até mesmo culpa, já que algumas vítimas são levadas pelos seus agressores a acreditar que provocaram a violência. Há também urgência na adequação do Disque 100, que deve prever um caminho facilitado e amigável para crianças e adolescentes, Vinícius Gallon.
Sobre a campanha Defenda-se
Projeto desenvolvido pelo Centro Marista de Defesa da Infância com o objetivo de promover a autodefesa de crianças e adolescentes contra a violência sexual, disponibilizando uma série de materiais que podem ajudar as famílias a conversarem com seus filhos sobre estratégias de prevenção, além de auxiliar as crianças e adolescentes a diferenciarem as relações saudáveis das abusivas e munir os profissionais que prestam atendimento à infância e adolescência com materiais educativos, a fim de qualificar a sua atuação no acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência. A campanha dispõe de uma série de 13 vídeos que podem ser assistidos por crianças dos 4 aos 12 anos de idade. As histórias dão dicas sobre como meninas e meninos podem agir para se prevenir e denunciar a violência sexual. Com uma linguagem amigável e educativa, os vídeos também apresentam noções sobre cuidados com o corpo, intimidade, privacidade e identificação de emoções. Todo material está disponível para visualização e download no site do projeto: www.defenda-se.com
flavia@nqm.com.br