O Projeto de Lei 1.179/20 aprovado no dia 03/04, da total direito aos síndicos de proibir a utilização de todas as áreas comuns do prédio -em prol do isolamento social, devido ao COVID-19- como também, aplicar multas e realizar assembleias extraordinárias via online.
Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido utilizadas pelos moradores.
“As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir os moradores ao revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.
“Se antes haviam dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.
Além de fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de delivery, encanadores e pedreiros.
Diante o descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.
Em virtude a isso os síndicos deverão realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.
“É muito importante que os moradores obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da doença”, finaliza.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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