A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quarta-feira (8) a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Segundo a medida agora revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações. O ato, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório.
Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin. Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. O ministro acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.
Histórico
No texto de uma resolução de 2014, referente às “boas práticas do ciclo do sangue” (RDC Nº34), a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que provocou o STF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questionou a proibição.
Publicado em 08/07/2020 – 12:12 Por Karine Melo – Repórter Agência Brasil – Brasília