CNS pede que Ministério da Saúde retire publicações sobre tratamento precoce para Covid-19

O ofício foi enviado nesta terça-feira (19/01) destacando que não existe qualquer evidência científica da eficácia de medicamentos
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou, na noite de terça-feira (19/1), o ofício nº 17/2021/SECNS/MS ao Ministério da Saúde pedindo a revogação de qualquer instrumento (nota técnica, nota informativa, orientações, protocolos ou ofícios) que incentive o uso de medicamentos para Covid-19, sem eficácia e seguranças comprovadas e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O presidente do CNS, Fernando Pigatto, destaca que desde o início da pandemia o Conselho tem se posicionado contrário à indicação de qualquer medicamento para tratamento da Covid-19 sem eficácia comprovada. “O que foi reafirmado pela Anvisa, em coletiva no último domingo (17/1), durante o anúncio das vacinas. Portanto, estamos orientando por ofício que sejam revogadas toda e qualquer publicação do MS que orientem o tratamento precoce”, destaca Pigatto.

O documento leva em consideração a nota informativa nº 17/2020- SE/GAB/SE/MS com orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19, incluindo a indicação de dosagem de medicamentos como Difosfato de Cloroquina, Azitromicina e Sulfato de Hidroxicloroquina.

A conselheira nacional de Saúde, Débora Melecchi, coordenadora da Comissão Internacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) do CNS, explica que até o momento não existe qualquer evidência científica de medicamentos para tratamento da Covid-19, precoce ou não. “Ao contrário disso, existem estudos comprovando que a cloroquina, a ivermectina e a azitromicina são completamente ineficazes para o tratamento da Covid-19, precoce ou em si”, explica a conselheira.

Débora também ressalta que além de revogar as normativas é fundamental que o governo garanta o fomento financeiro, de contatos e resolva questões diplomáticas para garantir a chegada dos insumos farmacêuticos para que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Butantan produzam as vacinas necessárias para a população brasileira.

Distribuição de hidroxicloroquina 

O ofício cita que, em entrevista coletiva concedida na segunda-feira (18/01), o ministro Pazuello afirmou que o Ministério da Saúde (MS) não orienta “tratamento precoce”, tão pouco medicamentos off-label, sem validade clínica comprovada para tratamento da Covid-19, mas orienta sim o “atendimento precoce”, ou seja, o acolhimento em unidades de saúde aos pacientes desde os primeiros sintomas da doença.

No entanto, a distribuição do medicamento hidroxicloroquina aos Estados para o tratamento da Covid-19, fica explícita na resposta da Advocacia Geral da União (AGU) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a ADPF,  o Ministério da Saúde “deliberou pelo envio de uma comitiva à cidade de Manaus, logo após o início do ano de 2021, para que pudesse haver análise pormenorizada das providências a serem tomadas juntamente com os gestores estaduais e municipais recém-empossados”. E como conclusões apontou que “há deficiência na resolutividade da atenção primária, por não estarem utilizando as orientações de intervenção precoce para Covid-19, conforme orientações do MS”.

A ADPF nº 756 detalha: o  “envio pelo Ministério da Saúde de medicamentos para Covid em janeiro de 2021: 335.000 cápsulas de Oseltamivir; 120.000 comprimidos de Hidroxicloroquina”.

Riscos do uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina 

No mês de maio de 2020, o CNS publicou uma nota alertando sobre os riscos do uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. O Conselho se posicionou contrário ao documento do MS com orientações para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19.

Entre os argumentos, o colegiado destacou a ineficácia apontada pelas pesquisas do uso desses medicamentos em pacientes com Covid-19. “Na verdade, as pesquisas vêm demonstrando o surgimento de graves e fatais efeitos indesejáveis, incluindo problemas cardíacos. Aqui estamos nos referindo a publicações em revistas renomadas como a The New England Journal of Medicine, JAMA, The BMJ 1 e The BMJ 2”, detalhou o documento.

Também apontou que a prescrição nos casos leves da Covid-19, “pode levar a situações onde, caso desenvolva um efeito colateral grave, o paciente não tenha tempo de ser devidamente atendido, podendo evoluir para um óbito que seria evitado sem o uso do medicamento”.

Acesse aqui o ofício nº 17/2021/SECNS/MS

ascom@conselhonacionaldesaude.com.br

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