Alberto Goldenstein, especialista em Direito Empresarial e Civil e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Paraná, disse que o VAR é um assistente do juiz de campo e sua não utilização ou a ocorrência de falhas da tecnologia não pode gerar a anulação da partida
Provavelmente, o Vasco não terá êxito no pedido de anulação da partida de futebol contra o Internacional, que ocorreu nesse domingo, em São Paulo. O clube alega que VAR (árbitro assistente de vídeo) estaria sem calibragem necessária para auxiliar a arbitragem, motivo pelo qual ocasionou o erro que interferiu diretamente no resultado do jogo. A opinião é do advogado Alberto Goldenstein, especialista em Direito Empresarial e Civil e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Paraná.
O advogado explica que uma partida de futebol, de acordo com as regras desportivas, só pode ser anulada se houver um erro de direito, ou seja, consiste no desconhecimento das normas ou na aplicação delas de maneira errônea diante desse desconhecimento. Portanto, o erro de direito é aquele que, de maneira objetiva, configura em um erro da arbitragem. “Ainda é considerado motivo justo para anulação de uma partida a interferência externa ao campo de jogo que possam mudar o livre convencimento da arbitragem”, resume Alberto.
Goldenstein entende que, no que tange à referida partida, as alegações do clube reclamante não preenchem os requisitos de anulação, uma vez que o VAR é um assistente do juiz de campo e sua não utilização ou a ocorrência de falhas da tecnologia não pode gerar a anulação da partida, conforme descrito no protocolo do VAR. “Ou seja, esses acessórios servem para auxiliar a autoridade em campo, porém, a decisão final deve partir sempre do árbitro”, conclui.