A liberdade religiosa que adoece

Francis Ricken*

A mais nova polรชmica paira sobre a decisรฃo, em carรกter liminar, do ministro Nunes Marques pela liberaรงรฃo, com protocolos de seguranรงa, das atividades religiosas presenciais. Temos aqui um debate sobre as liberdades individuais, mais especificamente sobre ร  liberdade de culto religioso, frente ร s medidas de proteรงรฃo e mitigaรงรฃo da transmissรฃo do coronavรญrus, algo que estava prรณximo de acontecer diante do clamor de alguns lรญderes religiosos sobre o retorno de suas atividades para grandes pรบblicos.

O debate รฉ conveniente para a resoluรงรฃo de um conflito jurรญdico que se avizinhava, mas tambรฉm cai como uma luva para o ambiente polรญtico devido ร s atitudes tomadas pelo Presidente da Repรบblica durante todo o perรญodo pandรชmico, que se soma a uma carga ideolรณgica criada nesse momento de profunda debilidade de nosso Estado. Alรฉm disso, รฉ necessรกrio lembrar que a decisรฃo de Nunes Marques foi tomada ร s vรฉsperas de um feriado religioso cristรฃo, apesar deste tema estar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) desde meados de 2020, inรญcio da pandemia de Covid-19.

O argumento de que a imposiรงรฃo de restriรงรตes ร  realizaรงรฃo de atividades religiosas coletivas, no momento de grande agravamento da pandemia, afrontaria o direito deย livre exercรญcio dos cultos religiososย nรฃo รฉ verdadeiro. Afinal, nรฃo estamos falando de restriรงรตes pura e simples de atividades de fรฉ, mas somente de medidas momentรขneas de seguranรงa, que sรฃo fundamentais para o momento em que atingimos o auge de mortes diรกrias e contaminaรงรตes. A decisรฃo do ministro Nunes Marques, favorรกvel ร  retomada das atividades religiosas, foi equivocada diante de uma situaรงรฃo de agravamento da pandemia, assim como presta um desserviรงo para o debate sobre o livre exercรญcio dos cultos religiosos. Quando decide pela reabertura de cultos religiosos em espaรงos pรบblicos, nรฃo รฉ estranho pensar que o ministro agiu de forma meramente polรญtica sem pensar nas consequรชncias para a saรบde pรบblica no Brasil, causando a impressรฃo de benevolรชncia ao setor religioso, enquanto tantas outras atividades que usam espaรงos coletivos estรฃo cerceadas. E por esse motivo nรฃo estranho pensar que o ministro cedeu, pressionado por setores poderosos dentro do atual governo e na polรญtica nacional, para a liberaรงรฃo dessas atividades.

Outro ponto que norteia a decisรฃo do ministro seria de que as atividades religiosas sofreriam graves danos se fossem apenas realizadas em ambiente virtual, cerceando os indivรญduos de terem contato com sua crenรงa religiosa, um argumento totalmente contestรกvel diante da infinidade de atividades que foram atingidas pela pandemia -ou vocรช nรฃo sofre com as consequรชncias do trabalho remoto, das aulasย on-line, da privaรงรฃo do convรญvio social com famรญlia e amigos? A decisรฃo temporรกria de impedir aglomeraรงรตes em ambiente religioso nรฃo tem nenhuma relaรงรฃo com cerceamento de atividades, mas sim com uma medida simples e comprovadamente eficiente de evitar o contรกgio pela Covid-19.

Devemos entender, de uma vez por todas, que protocolos de seguranรงa servem para salvar vidas e que as regras definidas pelos profissionais da saรบde deveriam ser acatadas diante da situaรงรฃo que vivemos nesse momento. Afinal, o vรญrus nรฃo tem distinรงรฃo sobre crenรงa religiosa, ele acomete e mata aqueles que se expรตem ร s situaรงรตes de risco, sejam elas realizadas em ambiente religioso ou nรฃo.

*Francis Ricken, advogado e mestre em Ciรชncia Polรญtica, รฉ professor da Escola de Direito e Ciรชncias Sociais da Universidade Positivo (UP).

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