Abril verde: em nome da saúde e da segurança do trabalhador

*Márcio Rogério Paschoalinotto

Abril verde: em nome da saúde e da segurança do trabalhador

As campanhas de prevenção que associam um mês a uma cor específica surtem efeitos cada vez mais. Assim acontece com o Outubro Rosa e o Novembro Azul, duas iniciativas voltadas aos cuidados contra o câncer. Em 2005,  foi promulgada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e, consequentemente, o Abril Verde.

Em abril, todas as pessoas que prendem um laço verde ao seu uniforme de trabalho simbolizam um episódio que precisa ser lembrado. No dia 28 de abril de 1969, a explosão em uma mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 trabalhadores. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória das vítimas.

Como campanha, o Abril Verde une a preocupação com a saúde do trabalhador e a segurança em todas as suas atividades laborais. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, foram notificados mais de 4.5 milhões de acidentes no Brasil entre 2012 e 2018; 5,4 mil no município de Campinas – SP. Nesta plataforma digital desenvolvida em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e OIT Brasil, é possível estimar a quantidade de acidentes nas 5.507 cidades brasileiras e projetá-la para os dias atuais para constatar que os números são bastante expressivos e despertam a preocupação dos gestores responsáveis pela segurança dos colaboradores.

Também com base no Observatório, nos setores econômicos com mais comunicações de acidente, a construção civil aparece em quarto lugar. A chamada Norma Regulamentadora nº 4, ou simplesmente NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os critérios para a organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT). A construção civil está enquadrada entre o grau de risco 3 e 4, dependendo do tipo de obra.

É importante dizer que, além de ser uma obrigatoriedade legal, a existência dos SESMT e as ações instituídas por cada empresa que atua na construção civil são contribuições inestimáveis para a integridade física, a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Podemos enumerar aqui os tipos de acidentes mais comuns nas obras: batidas contra objetos, quedas de nível, projeção de materiais, aprisionamento ou prensagem, soterramento e choque elétrico. Em geral, são ocasionados por ato inseguro, ou seja, falta de atenção e de utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), estado emocional abalado e excesso de confiança. A condição insegura, pela falta de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e não entrega de EPI aos colaboradores, é outra causa de ocorrências. A falta de orientação e treinamento, assim como as pressões externas, também influenciam nesses resultados.

Além do uso obrigatório dos EPIs, a segurança em uma obra pode (e deve) ser reforçada com a implementação de sistemas de proteção coletiva, acompanhada por técnicos e profissionais especializados. Neste sentido, citamos os sistemas de linhas de vida, os pontos de ancoragem, a proteção periférica, como guarda-corpo, bandejas, telas fachadeiras e redes de segurança, as proteções de abertura, as plataformas externas de trabalho para evitar exposição a quedas, entre outros recursos.

Da mesma forma que os equipamentos, os projetos de incentivo às boas práticas de segurança são essenciais. Por isso, a importância de se investir em programas de acidente zero, atentar para as regras de ouro da segurança e realizar treinamentos e capacitação de maneira continuada.

Quando damos a real importância à vida do colaborador, ele tem a garantia de que voltará íntegro para sua família no final do dia. Também se tornará um importante agente de disseminação da cultura de saúde e segurança em seu trabalho. Para o bem-estar de todos.

*Márcio Rogério Paschoalinotto é gerente de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da A.Yoshii

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