Lei garante compra de vacinas por municípios e empresas

*Gabriel Schulman

Diante do caos que vive o país, uma nova lei, publicada em 10 de março, assegurou a possibilidade da compra da vacina contra o coronavírus por municípios, governos estaduais e mesmo entes privados.

Em relação ao nosso arranjo federativo, a possibilidade de um município comprar vacina potencializa desigualdades regionais e cria uma questionável “geopolítica da vacina”, que se defronta, por outro lado, com o fato de que no dia em que a lei foi publicada, mais de 2 mil brasileiros morreram por Covid-19.

A lei adequadamente exige que a vacina a ser comprada tenha registro ou autorização temporária pela ANVISA; afinal, tempos nefastos demandam medidas urgentes, porém, de nada adiantam soluções sem base científica. Ao permitir a compra por “pessoas jurídicas de direito privado”, a lei autoriza a aquisição por empresas, associações e sindicatos, com regras especiais.

Na primeira fase, até que seja concluída a imunização do grupo prioritário, tal como definido no Programa Nacional de Imunizações (PNI), as vacinas compradas por entes privados devem ser doadas ao SUS, todas elas. Uma vez atingida a imunização de todo o grupo prioritário, permite-se a aquisição das vacinas por entes privados desde que metade seja doada ao SUS. Esse mecanismo, além de atender a uma perspectiva coletiva, harmoniza-se com uma racionalização dos cada vez mais escassos recursos para atenção dos pacientes graves.

A lei proíbe a revenda das vacinas, no entanto, o efetivo controle desta restrição será muito difícil. Espera-se que sua regulamentação seja simples, sobretudo diante do recente histórico de dificuldades do Ministério da Saúde.

A nova legislação permitiu a contratação de seguro nacional ou internacional pela União, estados e municípios. Essa medida busca facilitar o atendimento às exigências das farmacêuticas. Sob outra ótica, não se pode esquecer que o direito brasileiro não possui uma definição clara sobre a responsabilização por riscos das novas tecnologias. Em um momento em que cada um considera-se prioritário, não podemos esquecer que a prioridade precisa ser vacinar.

Começando atrasado a corrida pela vacinação, o Brasil assume medidas que certamente são compreensíveis, mas que reproduzem injustiças arraigadas em nossa sociedade e que não devem ser esquecidas. Sob um prisma ético, diante do momento delicado em que vivemos, a lei parece uma concessão necessária, ainda que dolorosa, diante da impossibilidade de uma “estratégia nacional” propriamente dita.

 

*Gabriel Schulman é doutor em Direito, advogado em Trajano Neto e Paciornik, professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo e coordenador da Pós-Graduação em Direito e Tecnologia. 

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