Projeto de lei sobre energia renovável entra em votação na Câmara Federal

ABSOLAR defende aprovação no Congresso do projeto de lei que cria o Marco Regulatório de Geração Distribuída

Entrou na ordem do dia nesta terça (20/04) no Congresso Nacional o PL (projeto de lei) 5.829/2019, que estabelece o marco legal para a geração distribuída renovável no Brasil. Nos últimos dias, a ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica no Paraná e empresários do setor se reuniram com deputados federais para discutir o tema.
Na segunda (19/04) ocorreu reunião on-line com o deputado federal Ricardo Barros, líder do governo na Câmara. A coordenadora estadual da ABSOLAR no Paraná, Liciany Ribeiro, explicou a importância da aprovação do projeto porque proporciona segurança jurídica e regulatória aos investidores, empreendedores e consumidores do Brasil.

Na semana passada a videoconferência ocorreu com o deputado Toninho Wandscheer (Pros), em reunião organizada pelo vereador de Curitiba, Marcos Vieira (PDT). Em pauta, o apoio dos deputados paranaenses para a aprovação do PL com a inclusão da emenda de autoria do deputado federal Evandro Roman (Patriota, PR), que propõe uma cobrança justa pelo uso da rede, a ser implementada após a geração distribuída renovável atingir a participação de 10% no suprimento de cada concessionária no Brasil. A proposta cria o Marco Legal da Geração Distribuída, democratizando o uso da energia solar no país.

Barros não se posicionou, apenas disse que falaria com os demais deputados. Wandscheer se comprometeu a pediu apoio da Bancada Paranaense Federal na aprovação do projeto. “Temos que ter uma nova plataforma de energia, porque já está na hora do Brasil começar a investir mais em energia renovável. Esperamos agora que a Bancada apoie a proposta, ajudando a fortalecer o setor, além de abrir espaço para o mercado das energias renováveis no país”, comentou o deputado paranaense.

A energia fotovoltaica ou solar proporciona economia para residências, comércios, produtores rurais, prédios públicos e pequenas indústrias. Pelos muitos benefícios que a fonte pode trazer a todos consumidores, mesmo àqueles sem geração distribuída, a ABSOLAR tem conscientizado o governo, os parlamentares e a população em geral, inclusive o estado do Paraná, para potencializarem essas vantagens. “Assim como você apoia os produtos paranaenses, apoie a energia solar gerada aqui”, diz Liciany Ribeiro.

Números
Desde 2012, a geração distribuída de fonte solar já gerou mais de 147 mil empregos em todo o Brasil, uma arrecadação superior a R$ 6 bilhões, e fez os consumidores economizarem mais de R$ 7,6 bilhões. Foram atraídos R$ 24 bilhões em investimentos, com previsão de mais de R$ 16 bilhões somente em 2021.

Projeto de Lei nº 5829/2019
O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033.

A ABSOLAR, no entanto, identificou pontos de melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Também sugere uma redução pela metade da renumeração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.

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