Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda prorrogado até o dia 31 de maio, ainda dá tempo de declarar financiamentos, empréstimos e dívidas de forma correta
Maringá – PR, maio de 2021 – Uma das dúvidas mais frequentes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é como declarar financiamentos e empréstimos à Receita Federal. No entanto, vale ressaltar que o valor a ser considerado inclui tudo que foi gasto ou recebido no ano vigente, independente do valor total de compra ou venda de um bem.
Dívidas com valores superiores a R$ 5.000,00 precisam ser informadas na declaração, já empréstimos e financiamentos possuem regras diferentes, o que requer atenção redobrada. As regras valem tanto para instituições financeiras quanto para empréstimos com pessoas físicas, operação conhecida pelo termo ‘operações de mútuos’.
Dicas para declarar empréstimos no IR
Para dívidas e ônus reais, é preciso selecionar o código correspondente:
- 11 para bancos
- 12 para sociedades de créditos, financiamento e investimento
- 14 se a dívida for com pessoa física
No campo “DISCRIMINAÇÃO” devem ser inseridas informações sobre a dívida, como data de operação, nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo.
Também é preciso cuidado no preenchimento do saldo devedor no final de 2018 e final de 2019 nos campos “SITUAÇÃO 31/12/2018” e “SITUAÇÃO 31/12/2019”, conforme a dívida for sendo paga os saldos devedores diminuindo.
Informar no campo “VALOR PAGO EM 2019” o total da dívida pago naquele ano.
Imóvel e veículos financiados – Como proceder?
É importante não incluir no campo de DÍVIDAS E ÔNUS REAIS os financiamentos que tenham o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária.
Nesse caso, o controle deve ser realizado na ficha de BENS e DIREITOS, mostrando assim que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo com aumento gradativo do valor de aquisição do bem, consórcios também ficam de fora da ficha DÍVIDA e ÔNUS REAIS.
Vale ressaltar que quem fechar o ano com a conta negativa de omissão do crédito de cheque especial superior a R$ 5.000,00 deverá declarar essa dívida à Receita no imposto de renda. É um erro recorrente quando se trata de empréstimos e financiamentos.
E quem concede o empréstimo?
Na ficha de BENS e DIREITOS alimentar com código 51 (Crédito decorrente de empréstimo), onde irá aparecer para o credor como um crédito a receber e para o devedor aparecerá como uma dívida.
Se por exemplo um contribuinte emprestou R$ 100 mil a outro em 2018 e em 2019 recebeu R$ 20 mil de volta, o campo SITUAÇÃO em 31/12/2019 deve ser preenchido com R$ 80 mil (a conta é simples valor emprestado menos o que foi devolvido).
Emprestei de um familiar, e agora? Devo declarar?
Existem casos onde o empréstimo é feito entre parentes, familiares onde não é cobrado juros. Caso venha ser cobrado, é importante se atentar na hora de declarar e que seja declarado pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.
Um exemplo simples é se o empréstimo foi de R$50 mil e o montante de R$5 mil for os juros, o valor de R$5 mil deve entrar como rendimento a quem emprestou, sujeito à tributação pela tabela progressiva.
Nesse caso, é preciso ter apurado o IR devido sobre os juros recebidos caso o valor esteja acima da faixa de isenção por meio do programa Carne-Leão 2019.
O imposto deve ser pago por meio de DARF, onde poderá ser emitido no próprio programa Carne-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, caso venha perder o prazo é possível emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc da Receita Federal.
Para Herycles Elpidio, Consultor Comercial do Consignet, é importante ter em mente que “quando for feito empréstimo entre pessoas físicas é sempre bom prestar atenção na hora de detalhar as informações, pois ambos terão que declarar a operação. A Recita Federal fará um cruzamento de dados, por isso as duas declarações terão que ter as mesmas informações”.