Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein*
O mundo tem se deparado com um debate no esporte em geral acerca da realização de manifestações políticas de atletas em eventos esportivos. Tais declarações são, quase que em regra, derivadas de violações de direitos e até mesmo referentes à discordância com decisões políticas de chefes de estado.
Esse debate ganha uma maior importância a partir da proximidade das Olimpíadas de Tóquio, a qual irá reunir diversos atletas de inúmeros países, em meio a uma pandemia, com crises econômicas e sociais acontecendo em diversas partes do mundo.
A importância toma o campo do debate uma vez que as Olimpíadas, como uma forma empresarial de entretenimento, tem verbas de patrocínio e que podem ser afetadas em razão de algumas dessas manifestações. Porém, há uma indagação oportuna. Proibir manifestações é uma atitude correta?
Antes de responder tal questionamento é fundamental entender que o atleta é uma pessoa que possui suas liberdades individuais, as quais devem ser resguardadas, ao passo que são direitos fundamentais necessários para o desenvolvimento de uma sociedade justa e minimamente igual. Ademais, o atleta possui uma posição determinante na sociedade sendo um agente de transformação e alguém que representa uma parcela da população, ou seja, uma referência. Por essas razões, calar esses atletas é um desrespeito.
Ao falarmos de Olimpíadas, não se pode esquecer que as regras internacionais envolvem a realização desse evento, tais como a declaração universal dos direitos humanos, sendo garantido a todos, em especial aos atletas, o direito à liberdade de opinião e expressão, não podendo tal direito ser cerceado sob pena de flagrante violação internacional aos direitos humanos. Além disso, o olimpismo é regido pela carta olímpica, que tem como um dos seus princípios fundamentais “colocar o desporto à serviço do desenvolvimento harmonioso da pessoa humana em vista de promover uma sociedade pacífica e preocupada com a preservação da dignidade humana”.
Com isso, calar atletas é calar a dignidade humana, o que não pode, jamais, ser admitido. Ainda sobre a carta olímpica é necessário destacar que o movimento olímpico tem a função de lutar contra a discriminação, opor-se à abusos políticos e comerciais no desporto, apoiar o meio ambiente, dentre outras políticas que visam ao desenvolvimento mundial e redução da desigualdade entre os povos.
Então, como defender esses direitos e não autorizar uma de suas premissas fundamentais, qual seja a liberdade de expressão? Ademais, a defesa de quem entende que manifestações políticas devem ser proibidas é de que a olimpíada não é lugar de tal movimento, porém se indaga: a liberdade de expressão política tem lugar? A resposta é única e uníssona. Tudo é político, todas as manifestações, direta ou indiretamente, são políticas. O esporte e a Olimpíada são manifestações políticas, de povos, de igualdade, de democracia, enfim, se tivesse que ser eleito um local para manifestação esse lugar seria o esporte.
Assim, não há como defender um esporte e um evento sem que ele garanta direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão aos atletas e demais agentes desportivos.
Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein, advogado, sócio do escritório GMP|GC & Advogados Associados, secretário da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PR e coordenador da Pós-Graduação em Direito Desportivo da Universidade Positivo.