A promessa de um novo modelo que irá simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições, vem sendo muito debatido com a Reforma Tributária, com o projeto de Lei no. 3.877/2020, que prevê a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição, como a criação da Contribuição Social sobre as Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição à atual cobrança de PIS/Pasep e Cofins.
A primeira parte da Reforma foi apresentada ao Congresso Nacional no último dia 22 de julho. Entre as principais mudanças propostas estão a redução da carga tributária, com a minoração da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com redução de 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. Esta mesma linha será seguida pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,28 para R$ 2.500. Segundo dados do Ministério da Economia, a previsão é que o número de brasileiros que vão deixar de pagar o IRPF suba de 10,8 milhões para 16 milhões.
De acordo com Rodolfo Cavali da Luz, advogado e coordenador tributário do Nelson Wilians Advogados, filial de Curitiba, haverá aumento da carga tributária para as pessoas físicas, em razão da faixa de contribuintes que poderiam optar pelo desconto simplificado. “Atualmente o limite para isso é de R$ 83 mil anuais e, segundo a proposta governamental, passaria a ser de R$ 40 mil anuais, o que representa uma elevação da carga tributária de aproximadamente 6,8 milhões de brasileiros”.
Se projeto for aprovado, empresas terão tributação sobre os lucros distribuídos para sócios e acionistas
O Brasil, a Letônia e a Estônia são os únicos países do mundo que ainda não tributam lucros e dividendos nas empresas, distribuídos para sócios e acionistas. Outros países como Croácia, Itália, Áustria e Bélgica já adotaram mecanismos semelhantes, mas reformularam e restringiram os benefícios diversas vezes na arrecadação tributária.
Se o projeto do Governo Federal for aprovado pelo Congresso Nacional, trará mudanças significativas na tributação nas empresas, destacando a taxação sobre os dividendos – que é a parcela do lucro das empresas distribuída entre os donos e os acionistas e uma das principais remunerações nas ações na bolsa de valores, sem que ocorra tributação na Pessoa Física – e o fim dos Juros sobre o Capital Próprio (JPC). “Na proposta enviada pelo Governo Federal ao Congresso, quando da distribuição dos dividendos, ocorrerá a retenção na fonte do Imposto de Renda, à alíquota de 20%. Vale destacar que ficarão a salvo desta tributação micro e pequenas empresas, até o limite de R$ 20 mil mensais”, explica o advogado.
O JCP é a remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas e representa uma importante ferramenta de planejamento tributário. “Muitos investidores utilizavam deste instrumento, tendo em vista que a tributação sobre tal modalidade de remuneração limitava-se aos 15% de IRPF retidos na fonte, carga menor do que os 25% de IRPJ que estariam sujeitos caso realizasse a operação através da distribuição dos dividendos”, complementa Rodolfo, que também ressalta que com a mudança tributária, esta operação deixará de existir e o JCP não poderá ser mais deduzido na apuração do lucro líquido.
“De um modo amplo, o que se espera da Reforma Tributária é a simplificação da apuração e recolhimento e, na medida do possível, a redução da carga tributária. Nos projetos debatidos no Congresso Nacional, até o presente momento, não há indícios de que vá ocorrer significativa redução da carga tributária. Em que pese o Governo sinalize com alguns benefícios (faixa de isenção do IRPF e redução das alíquotas de IRPJ), a redução da faixa de desconto simplificado e a tributação sobre os dividendos, deverão aumentar os recolhimentos globais em favor do fisco”, comenta o advogado do Nelson Wilians Advogados.
Sobre o Nelson Wilians Advogados
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