A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia/Secretaria do Trabalho, chama a atenção para os prazos para a instalação do sistema de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis, conforme previsto no Anexo II da NR-9.
O Ministério alerta para que a revenda cumpra o previsto na NR, evitando possíveis autuações em casos de irregularidades:
O anexo II da NR-9 (Portaria 1109 de 21/09/2016, DOU 22/09/2016), prevê em seu artigo 14 o seguinte:
“14. Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento
14.1 Os PRC devem instalar sistema de recuperação de vapores.
14.2 Para fins do presente anexo, considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores.
14.3 Os PRC novos, aprovados e construídos após três anos da publicação deste anexo, devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1.”
Conforme o mesmo anexo II, os prazos para instalação são os seguintes:
36 meses para o item “14.3” (ou seja, postos que tiveram o alvará de construção concedido pela respectiva prefeitura, a partir de 22/09/2019);
Os prazos para o item 14.1, são os seguintes: