Eduardo Faria Silva*
Imagine vocรช escrevendo uma crรญtica em desfavor do presidente da repรบblica nas redes sociais sobre a decisรฃo dele de nรฃo utilizar mรกscara de proteรงรฃo durante a pandemia. Pense que a sua mensagem de desaprovaรงรฃo repercuta no ambiente digital e receba milhares de interaรงรตes. Vocรช acredita que estรก exercendo seu direito fundamental no campo das liberdades ou sua mensagem รฉ uma prรกtica criminosa de manifestaรงรฃo de pensamento?
A encruzilhada contida na pergunta aponta para dois caminhos diametralmente opostos. Vocรช pode, por um lado, trilhar nas sobras de um regime autoritรกrio regulado โ em sua รบltima versรฃo normativa โ pela Lei de Seguranรงa Nacional, de 14 de dezembro de 1983. Por outro, vocรช pode navegar entre as margens de um regime democrรกtico definido na Constituiรงรฃo Federal, de 5 de outubro de 1988.
Como assim? A doutrina de seguranรงa nacional estรก relacionada ao agir das ditaduras militares no paรญs. Elas se orientavam na permanente construรงรฃo do โinimigo internoโ como mecanismo de perseguiรงรฃo daqueles que eram considerados seus opositores. Toda e qualquer forma de expressรฃo compreendida como subversiva pelos รณrgรฃos de controle poderia ser combatida com base na legislaรงรฃo da seguranรงa nacional. Por conter tipos penais vagos, muitos polรญticos, jornalistas, escritores e artistas, por exemplo, foram considerados opositores do regime e responderam processos por suas manifestaรงรตes realizadas ร รฉpoca.
A transiรงรฃo do nosso regime autoritรกrio para o democrรกtico, em 1988, provocou um lento sono na utilizaรงรฃo โ com espasmos de evocaรงรฃo โ da Lei de Seguranรงa Nacional. O tema retorna ao cenรกrio nacional com o abrupto despertar realizado pelo atual governo federal. Entre 2019 e 2020, foram abertos mais de 77 inquรฉritos com base na normativa da ditadura, sendo o caso do youtuber Felipe Neto um dos mais emblemรกticos. Alรฉm disso, o governo obrigou servidores do Ministรฉrio da Saรบde a assinarem termo de sigilo sobre as informaรงรตes relativas ร Covid-19, sob pena da conduta ser tipificada na Lei de Seguranรงa Nacional.
E daรญ? Eu nรฃo gosto deles mesmo e a lei deve ser cumprida! Com uma afirmaรงรฃo baseada em pensamento que valida a utilizaรงรฃo da norma de 1983, o dep. Daniel Silveira, defensor do AI-5 e do grupo de apoio do executivo federal, foi preso em fevereiro de 2021 por ataque ร honra do Poder Judiciรกrio e aos membros do Supremo Tribunal Federal.
Aqui vocรช pode observar, em casos absolutamente diferentes como os de Felipe Neto e Daniel Silveira, como o tipo penal aberto permite a sua utilizaรงรฃo de forma ampla e que o conceito de inimigo interno pode estar sempre em permanente construรงรฃo. Essa possibilidade normativa nรฃo foi recepcionada pela Constituiรงรฃo Federal de 1988.
O primado das liberdades democrรกticas รฉ o que foi acolhido e promulgado pelos constituintes, em total consonรขncia com as principais democracias mundiais. Liberdade de expressรฃo, pensamento, manifestaรงรฃo e a imprensa รฉ que devem guiar as decisรตes dos Poderes da Uniรฃo. O campo das liberdades, em um regime democrรกtico, รฉ aquele que permite que a oposiรงรฃo possa se manifestar contra a conduรงรฃo das instituiรงรตes. A crรญtica dentro dos marcos constitucionais รฉ inerente ao regime democrรกtico, pois a movimentaรงรฃo polรญtica รฉ formada por permanentes consensos e dissensos.
Navegar entre as margens da democracia รฉ mais difรญcil para quem se constituiu nas sombras do autoritarismo, pois o diรกlogo permanente, a capacidade de negociaรงรฃo e de ouvir crรญticas รฉ constante. A encruzilhada apresentada indica dois caminhos opostos. Qual vocรช vai escolher? Tecnicamente compreendo que a Lei de Seguranรงa Nacional nรฃo foi recepcionada na รญntegra pela Constituiรงรฃo Federal, devendo, dessa forma, ser julgada inconstitucional. Ao lado da decisรฃo da Suprema Corte, o Congresso Nacional deveria promulgar uma Lei de Proteรงรฃo ao Estado Democrรกtico de Direito. O movimento de ambas instituiรงรตes mostraria uma independรชncia e harmonia saudรกvel para um paรญs livre e democrรกtico em todas as suas dimensรตes.
*Eduardo Faria Silva, coordenador da Escola de Direito e Ciรชncias Sociais e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.