quarta-feira, 22 janeiro 2025
23.1 C
Curitiba

A nova forma de desenvolvimento social e econômico

Fernando Cavalcanti*

Se havia no passado a perspectiva de que empresas e instituições públicas estavam em lados opostos — uma visão que passou a predominar após a Grande Recessão no final da primeira década do século XXI — hoje definitivamente os tempos são outros, distante da visão “antiregulatória” ou “governo limitado”, associada àqueles que acreditavam que o papel governamental mínimo era o melhor para o funcionamento da economia.
Há cerca de oito anos, o Nelson Wilians Advogados criou a diretoria de relações governamentais com o propósito de consolidar a imagem de nosso escritório no mercado brasileiro e internacional.
Essa iniciativa foi concretizada a partir do momento em que buscamos abrir atuação efetiva em vários países da América Latina, Ásia e Europa. Somente com um programa de forte compliance poderíamos estabelecer uma diretriz de atuação e segurança à nossa atividade. E isso ficou evidente nas missões a esses países, cada um com sua cultura e exigências, que ampliaram a nossa visão para a necessidade de aperfeiçoar as nossas diretrizes de governança corporativa.
Esse posicionamento está relacionado, por óbvio, às profundas mudanças no relacionamento entre Estado e empresas verificadas no mundo todo, principalmente, nas últimas duas décadas. Aqui, tivemos a promulgação de leis que tratam sobre a questão das práticas anticorrupção com a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, no âmbito administrativo e cível, prevista na Lei Anticorrupção; na Lei de Licitações, sem olvidar da responsabilização penal de seus dirigentes.
Todos esses dispositivos servem para acompanhar e controlar esse complexo relacionamento entre empresas e governos.
Além de essas empresas criarem mecanismos para enfrentarem essa nova realidade e se ajustarem a essas normas, elas se convenceram de que era preciso avançar ainda mais, repassando a todo o seu ecossistema, uma postura de boas práticas decorrentes de uma exigência da sociedade e da necessidade de sobrevivência das organizações, criando-se assim um saudável efeito dominó.
Obviamente, há ainda muito a aperfeiçoar. Porém, é preciso acrescentar que diversos entes federativos passaram a prever a impossibilidade de contratação, caso a empresa não tenha adotado mecanismos de compliance, em conformidade com as regras de boas práticas para a concretização de negócios com o Estado.
Afora ser fundamental para evitar ilegalidades na esfera corporativa, o programa de compliance fez germinar uma cultura de transparência capaz de prevenir práticas ilícitas, que resultem em condenações e outras restrições jurídico-financeiras. Com o objetivo de prevenção de riscos à violação de normas relativas às atividades de uma empresa, o programa de compliance estabelece um conjunto de medidas internas a serem adotadas em prol do cumprimento da legislação e da ética na condução dos negócios.
A perspectiva do setor privado de que o governo deve incentivar o desempenho empresarial e o investimento, uma vez que as empresas são a principal fonte de emprego, renda, inovação e bem-estar econômico da sociedade foi, positivamente, impactada com uma nova relação entre Estado e empresas, por meio da implementação de instrumentos de política fiscal e monetárias traduzidos, respectivamente, em subsídios, renúncias fiscais, concessão de créditos, além de concessões e outros que, a despeito de serem constantemente utilizados para a satisfação dos clássicos objetivos de política econômica (aumento do emprego e controle da inflação) passam, agora a assumir um novo papel de natureza macro institucional, no sentido de garantirem a responsabilidade social daquelas empresas.
Negócios sustentáveis remetem a uma responsabilidade em preservar o meio ambiente e a beneficiar as relações sociais, além de estimularem as empresas a reconhecerem que as políticas governamentais em conjunto com as práticas de compliance são indispensáveis para a satisfação dos seus objetivos, além de garantirem a manutenção de suas parcerias com a Administração Pública.
Trata-se, pois, de uma redefinição do papel regulador do Estado, com o fim de beneficiar as empresas e consumidores, proporcionando uma forma inovadora de desenvolvimento social e econômico.
Estamos, de fato, diante de um novo tempo, que exige novas competências. A redefinição do papel regulador do Estado, com o fim de beneficiar as empresas e consumidores, proporcionando uma forma inovadora de desenvolvimento social e econômico.
*vice-presidente do Nelson Wilians Advogados

 

Destaque da Semana

Procrastinação e relações tóxicas: hábitos que os brasileiros querem abandonar em 2025

A pesquisa ainda indica que empreender e inovar na...

Exposição imersiva sobre o fundo do mar é atração imperdível nas férias escolares

“Imerso Mar” é uma experiência tecnológica que encanta a...

MEI: Quais boletos pagar e como evitar golpes

Boletos sempre chegam. Mas, para quem é Microempreendedor Individual...

Jovens que fumam “vape” têm pior desempenho em exercícios físicos

Estudo britânico mostra que tanto fumantes de cigarro eletrônico...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Popular Categories

Mais artigos do autor