quarta-feira, 18 dezembro 2024
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Reforma Administrativa: relatório da comissão especial na câmara acolhe demandas da advocacia pública

Clóvis Andrade – Presidente ANAUNI

A estabilidade na carreira está ente os três pedidos que foram contemplados no relatório

O Presidente da ANAUNI e do Forvm Nacional da Advocacia Pública, Clóvis Andrade, acompanhou, esta semana, a leitura do parecer, em plenário, do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que estabelece a Reforma Administrativa. De acordo com o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), será concedido um período de vista coletivo a todos os partidos. Ele acredita que não deve haver obstrução para a votação. Na linha do que havia afirmado o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o relator também informou que a matéria deve ser votada entre os dias 14, 15 e 16 de setembro na Comissão Especial.

Entre os pontos de destaque no texto, o acolhimento por parte do relator dos principais pleitos da Advocacia Pública. “Os três pontos que eram justamente adotados por nós como prioritários, como a inclusão da Advocacia Pública como cargo exclusivo de Estado; a retirada do vínculo de experiência e da ocupação dos cargos de liderança e assessoramento por terceiros, impedindo que nossas atribuições sejam desempenhadas por temporários ou empresas privadas; além da manutenção da estabilidade para todos os servidores, foram contemplados no parecer de Arthur Maia. Claro que o parecer não é perfeito, ainda temos alguns pontos a serem questionados, como por exemplo, a possibilidade da perda da estabilidade por meio de decisão colegiada, antes do trânsito em julgado, ou a possibilidade de perda do cargo pelo servidor estável, caso ele seja extinto. Entretanto, podemos considerar esse texto infinitamente melhor do que aquele que foi enviado pelo Executivo ao Congresso”, declarou Clóvis Andrade.

O fato de a Advocacia Pública ser classificada como cargo exclusivo de Estado impede, por exemplo, que suas atividades sejam desempenhadas por servidores contratados em regime temporário, ou por pessoal que desempenhem funções públicas no âmbito de convênios com entidades privadas. Ademais, não submete seus membros à redução de jornada de até 25%, com a consequente redução de remuneração.

O Presidente da ANAUNI destacou ainda o trabalho legislativo realizado pelos membros da Associação: “Gostaria de agradecer a todos os Diretores, Delegados e Associados que participaram ativamente das tratativas em relação à PEC32, das negociações nos Estados junto aos parlamentares. Esse trabalho foi fundamental para que nossas solicitações fossem atendidas”.

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