ANAUNI considera que o texto sancionado contém diversas inconstitucionalidades e representa um grave retrocesso ao combate à corrupção no Brasil
A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público externar veemente repúdio à sanção integral, neste dia 26 de outubro de 2021, pelo Exmo. Sr. Presidente da República, do Projeto de Lei nº 2.505/2021, aprovado pelo Congresso em reforma à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Conforme a associação tem alertado amplamente, o texto sancionado contém diversas inconstitucionalidades e representa um grave retrocesso ao combate à corrupção no Brasil.
Desde a tramitação da proposta no Congresso e, no momento seguinte, junto a autoridades do Poder Executivo, a ANAUNI tem chamado a atenção para seus inúmeros problemas, tendo trabalhado incansavelmente pelo veto do texto, ainda que parcial.
Entre outras coisas, o PL, hoje transformado em lei, retira dos entes públicos lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, Estados e municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento do dano causado pelo agente ímprobo. A mudança vulnera sobremaneira o exitoso trabalho desempenhado, no âmbito da AGU e das procuradorias estaduais e municipais, de combate à improbidade, e que tem resultado no retorno de bilhões de reais ao erário nos últimos anos.
O texto também flexibiliza de forma desarrazoada as regras de punição aos atos ilícitos praticados por agentes públicos, exigindo agora, para isso, a presença de dolo finalístico. Isto é, doravante, não será suficiente o ato culposo, ou sequer a intenção de praticar a ilegalidade (dolo comum), sendo necessário que se comprove a intenção do agente de alcançar resultado ilegítimo, algo dificílimo na prática. Ainda, o gestor ímprobo, de acordo com a nova lei, livrar-se-á da ação de improbidade se houver absolvição na esfera penal, qualquer que seja o motivo para tal.
Os novos parâmetros para a prescrição, ademais, têm potencial para resultar na extinção da punibilidade em diversos processos já em curso, dada a retroatividade in mellius das normas de direito sancionador.
Por esses e outros aspectos, a alteração legal revela a existência de interesses – que não o público – por trás da reforma da Lei de Improbidade. E neste dia, que entrará para a história como marco negativo para o combate à corrupção e à improbidade no País, a ANAUNI reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, assegurando que buscará, nas esferas cabíveis, a reparação desse atentado aos valores republicanos.
A ANAUNI estuda propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo anulação de alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa, como forma de reparar inconstitucionalidades do texto, que representam um grave retrocesso ao combate à corrupção no País.