Levantamento realizou o cruzamento entre registros de nascimentos e de óbitos com base no CPF, emitido pelos Cartórios desde 2015 diretamente nas certidões de nascimento
Ao menos 753 crianças de até seis anos de idade no Paraná ficaram órfãos de um dos pais vítimas da Covid-19 entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano. Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos 525 Cartórios de Registro Civil do estado desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território estadual.
Os números obtidos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Brasil e administra o Portal da Transparência (https://transparencia.
“Esses dados são muito importantes para que se tenha a dimensão dos fatos registrados e para que, assim, medidas sejam tomadas, visando minimizar os efeitos da pandemia”, disse Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
Já no Brasil, no mesmo período, ao menos 12.211 crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs de um dos pais vítimas da Covid-19. Segundo os dados levantados pela Arpen-Brasil, 25,6% das crianças de até seis anos que perderam um dos pais na pandemia não tinham completado um ano. Já 18,2% tinham um ano de idade, 18,2% dois anos de idade, 14,5% três anos, 11,4% quatro anos, 7,8% tinham cinco anos e 2,5%, seis anos. São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná foram os estados que mais registraram óbitos de pais com filhos nesta faixa etária.
Os dados de nascimentos, casamentos e óbitos estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.
Sobre o Irpen/PR
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.