Depois de mais de 4 anos STF ainda analisa pontos da Reforma Trabalhista de 2017

Artigo elaborado pelo advogado Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne, especialista em Direito Trabalhista

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram, na quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista de 2017 que alterou a Consolidaรงรฃo das Leis do Trabalho (CLT), especificamente aquelas que permitiam que os reclamantes beneficiรกrios da justiรงa gratuita fossem condenados a pagar pela sucumbรชncia, tanto da perรญcia tรฉcnica requisitada, quanto dos honorรกrios advocatรญcios.

A reforma trabalhista sancionada pelo governo do Michel Temer, em 2017, prevรช em seus artigos 790-B, ยง4ยบ e 791-A, ยง4ยบ a possibilidade de condenaรงรฃo em honorรกrios periciais e advocatรญcios sucumbenciais, para pessoas beneficiรกrias da justiรงa gratuita, desde que tenham crรฉditos suficientes, naquele ou em outro processo, para cobrir os montantes pertinentes.

Com o julgamento da ADI 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repรบblica (PGR), os ministros do STF decidiram por declarar os artigos 790-B, ยง4ยบ e 791-A, ยง4ยบ inconstitucionais, por entenderem que nรฃo รฉ razoรกvel o pagamento de honorรกrios periciais e sucumbenciais para pessoas beneficiรกrias da justiรงa gratuita, sob pena de afronta ao acesso ร  justiรงa.

Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne, advogado - Foto: Divulgaรงรฃo
Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne, advogado – Foto: Divulgaรงรฃo

Ainda, no mesmo feito a suprema corte analisou o art. 844 ยง2ยบ da CLT, que faz referรชncia ao pagamento de custas processuais por indivรญduos beneficiรกrios da justiรงa gratuita em caso de ausรชncia injustificada na audiรชncia inicial.

No julgamento, por 7 votos a 3, o art. 844 foi considerado constitucional, mantendo a condenaรงรฃo do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento do processo por ausรชncia injustificada do autor na audiรชncia.

Alรฉm disso, em 21/10/2021 o STF ainda analisou a ADI 6.050, sendo que o Ministro relator Gilmar Mendes propรดs em seu voto que as redaรงรตes conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, sejam declarados constitucionais pois nรฃo excluem o direito ร  reparaรงรฃo por dano moral indireto ou dano em ricochete no รขmbito das relaรงรตes de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislaรงรฃo civil.

Continua, ainda, o voto proposto pelo MM Relator que, as quantificaรงรตes (limites mรญnimos e mรกximos) para a reparaรงรฃo do dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e ยง 1ยบ, da CLT, deverรฃo ser observadas pelo julgador casuisticamente. Entretanto, รฉ constitucional, o arbitramento judicial de valores superiores ao limite impostos pelos incisos I a IV do ยง 1ยบ do art. 223-G, quando observados as peculiaridades do caso concreto e os princรญpios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Vale ressaltar que o julgamento da ADI 6.050 ainda nรฃo se encerrou, tendo em vista que o Ministro Nunes Marques pediu vista.

Ou seja, mesmo depois de mais de 4 anos de vigรชncia da reforma trabalhista ainda hรก discussรฃo sobre a validade e aplicabilidades daquela norma, trazendo ainda muita incerteza aos empresรกrios sobre o assunto.

 Jhenifer Ressel, estagiรกria - Foto: Divulgaรงรฃo

Jhenifer Ressel, estagiรกria – Foto: Divulgaรงรฃo

Por Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne, especialista em Direito Trabalhista, Previdenciรกrio e Empresarial, sรณcio do escritรณrio Derenne & Bolonhez Advogados Associados, associado do escritรณrio Assis Gonรงalves, Kloss Neto e Advogados Associados, com a colaboraรงรฃo de Jhenifer Ressele, estagiรกria

 

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