Inadimplência em condomínio aumenta entre dezembro e fevereiro

Devedores podem perder o imóvel
Modern housing estate
Os gastos descontrolados nas festas de fim de ano e as despesas comuns nos primeiros meses seguintes – como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar – levam moradores de ambientes coletivos ao atraso do pagamento das taxas de condomínio.

Entre dezembro, janeiro e fevereiro a inadimplência aumenta entre 5% a 7% em relação aos meses anteriores. A situação só volta ao normal de março em diante.

“Todo ano é a mesma coisa. Muita gente se empolga com o 13º salário, as férias, compras de Natal, a vontade de viajar e quando se dão conta já estouraram o orçamento e não pagam o condomínio. Assim, criam mais um problema a si próprio”, explica o advogado e diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), Cláudio Marcelo Baiak.

Para tentar resolver o imbróglio, síndicos e administradoras devem estar alinhados com as normas do regimento interno, conhecer as leis vigentes e fazer cumprir as regras o quanto antes.

Consequências

O não pagamento desses débitos traz efeitos indesejados aos inquilinos e donos de imóveis. Além de não participar e votar nas assembleias, eles podem enfrentar um processo judicial e até mesmo perder o bem.

“O Código Civil considera essa dívida como sendo um título executivo. Assim, o condomínio pode protestar essa dívida. Se não houver o pagamento, a próxima ação é a penhora do imóvel, que pode ir a leilão”, conta Baiak.

A Justiça geralmente considera o valor da dívida na hora de decidir qual bem será penhorado. Num primeiro momento, ocorre a apreensão das contas bancárias. Se não resolver, pode acontecer o confisco dos bens móveis, como um carro. Em último caso, pode acontecer a apreensão de bens imóveis, como casas e apartamentos.

“Independentemente do valor do débito, o imóvel pode ir a leilão. Mas antes disso, o devedor terá uma série de condições para resolver a situação. Contudo, se ele ficar inerte, o problema aumenta e a chance de o imóvel ir a leilão será cada vez maior”, enfatiza o diretor jurídico da AACEP – entidade que representa mais de mil condomínios em todo Paraná.

Números

De acordo com a AACEP, em Curitiba e Região Metropolitana existem cerca de 10 mil condomínios. Segundo informações da Receita Federal, existem cerca de 500 mil condomínios registrados na base de dados em todo Brasil, que somam aproximadamente R$ 60 bilhões em taxas anuais.

Não existe um indicador oficial que mostre o total de atrasos nesses pagamentos, mas pela quantidade de ambientes coletivos no país, qualquer ponto percentual significa grandes dores de cabeça aos inquilinos ou proprietários.

Conciliação

A AACEP explica que normalmente os síndicos e as administradoras tentam uma solução amigável com o devedor logo nos primeiros meses, mas se as pendências não forem resolvidas, a situação vai parar nos tribunais.

A entidade esclarece que num imóvel alugado, tanto o locador quanto o locatário podem ser acionados pela Justiça. “Se no contrato de locação estiver definido que o inquilino era o responsável pelo pagamento, seus bens ou do fiador podem ser penhorados pelo proprietário do imóvel. Porém, em última instância, o dono é o responsável pelas obrigações financeiras relativas ao imóvel”, complementa Baiak.

Dívida pode ser cobrada no dia seguinte ao vencimento

A associação também informa que o condomínio pode acionar o devedor na Justiça já no dia seguinte ao vencimento da taxa mensal.

“Alguns condomínios permitem em suas convenções um prazo maior para resolver a situação, incluindo multas, mas a lei considera a inadimplência já no dia seguinte, corrigindo-a com juros e correção monetária “, ressalta o diretor jurídico da AACEP.

“Toda e qualquer dívida de condomínio deve ser quitada imediatamente, seja por pessoas comuns ou conhecidas do grande público. A dica aos inadimplentes é para que dialoguem com síndicos e administradoras já no primeiro mês de atraso. Nunca deixem o problema aumentar de tamanho, pois a situação só vai piorar e acaba prejudicando o vizinho de condomínio que precisa suportar o déficit provocado pela inadimplência.”, recomenda Cláudio Marcelo Baiak.