Cartórios do Paraná podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

Mais de 220 unidades no estado podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos para quem precisa declarar o IR 2022

Pais que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com mais de 220 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios paranaenses, para a inscrição da 1ª via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) – não existe idade mínima para ter um CPF – ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para realizar o ato nos 229 Cartórios credenciados de todo o Paraná – consulte a lista na íntegra aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

“Com mais este serviço disponível à população, os Cartórios de Registro Civil se mostram mais uma vez parte fundamental para o exercício da cidadania, ao possibilitar a regularização de CPFs para este serviço de extrema importância, contribui com as grandes cidades, mas também com os pequenos municípios e com a população em geral”, comenta o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

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