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IR 2022: como fica o acerto de contas com o Fisco de quem faleceu recentemente?

Familiares devem se responsabilizar pela entrega da declaração, que é obrigatória para não pagarem multas

O prazo para acertar as contas com o Leão está acabando, e quem perdeu algum parente no ano de 2021 tem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As rendas e as despesas do falecido no ano-calendário 2021 devem ser declaradas como de uma pessoa viva.

Juliano Garrett, diretor da consultoria Federal da Econet Editora, acredita que, especialmente na entrega da declaração em 2022, as questões que envolvem Direito Sucessório estão entre aquelas que mais suscitam dúvidas nos contribuintes. “Infelizmente, vivemos uma situação atípica em 2021 por conta da pandemia da Covid-19 e batemos um recorde histórico de mortes. Dados da Anoreg/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) registraram 1.726.447 óbitos no ano passado, e grande parte dos parentes dessas pessoas deve se responsabilizar em fazer o espólio no IR 2022 até o dia 31 de maio, novo prazo estabelecido para a entrega da declaração”, explica.

A primeira questão que deve ser esclarecida pelos herdeiros é se o falecido era obrigado a declarar. Devem entregar a documentação para a Receita Federal todos os brasileiros: que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos; os contribuintes que possuem bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil; os cidadãos que usaram a isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias até 31 de dezembro de 2021; os investidores na Bolsa de Valores (não importa o valor ou a quantidade movimentada); produtores rurais que obtiveram receita de mais de R$ 142.798,50 com atividades como agricultura e pecuária; além daqueles que estavam vivendo no exterior e voltaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.

“Se o falecido se enquadrar em qualquer uma das situações citadas acima existe a obrigatoriedade de entregar o documento à Receita. Vale lembrar que a declaração é apresentada com o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do espólio. Caso contrário, os bens do falecido vão para o inventário e ficam bloqueados, o que pode causar prejuízos para os familiares. Normalmente, cônjuges, companheiros, filhos, pais, irmãos ou outros familiares próximos se responsabilizam pela entrega da declaração e deverão relacionar todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens que estavam em nome dele”, esclarece Garrett.

Como é feita a restituição/pagamento do imposto para contribuintes que faleceram?

O responsável pela emissão do documento do falecido deve ficar atento se acusar imposto a pagar e quitar a primeira parcela ou o valor à vista até 31 de maio. Se o pagamento não for efetuado, haverá cobrança de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou no limite da herança.

Caso o contribuinte que faleceu não tenha deixado nenhum bem para abrir processo de inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. É necessário apresentar documentação expedida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros. “Vale lembrar que, neste caso, os herdeiros devem solicitar o cancelamento do CPF junto à Receita Federal, caso o cartório que registrou o óbito não tenha informado”, aponta o diretor da consultoria de contabilidade da Econet.

Se o falecido não tiver bens nem herdeiros, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que determine o direito do sucessor sobre a restituição do imposto. Já se o falecido tiver bens, há a necessidade de abrir um inventário. “Alguém da família será o inventariante e ficará responsável pelo acompanhamento do processo e pela entrega das declarações de Imposto de Renda em nome do espólio, que pode ser definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu”, orienta Juliano Garrett. Giovana Chiquim

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