Até então, a isenção do imposto sobre o lucro de transações imobiliárias era possível apenas para quem utilizasse os recursos da venda em uma nova compra no prazo de até 180 dias. A partir de agora, o contribuinte que destinar o dinheiro para a quitação, total ou parcial, do financiamento de um imóvel comprado antes da venda também estará isento do tributo.
Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário.
O que mudou
A advogada Morgana Borssuk, especialista em direito imobiliário e gestão patrimonial, explica que a nova norma valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel.
Segundo ela, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital. Desde 2005, porém, está prevista a dispensa para pessoas físicas que usam o lucro do negócio na aquisição de um novo imóvel em até seis meses.
“Agora, também será isento quem utilizar o valor para abater ou quitar o débito de um financiamento imobiliário anterior. Tanto as quitações parciais, quanto as totais dão direito à isenção, mas vale ressaltar que os dois imóveis precisam ser residenciais e localizados no Brasil. A Receita Federal também exige que o imóvel quitado esteja no nome do vendedor”, explica a advogada.
Precauções
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina na próxima terça-feira (31 de maio), mas a regra seguirá valendo para quem fizer transações imobiliárias a partir de junho deste ano, podendo beneficiar os contribuintes na declaração de IRPF 2023.
A especialista ressalta que, para fazer as operações de forma correta, sem perder prazos e oportunidades de isenção, a dica é consultar uma assessoria jurídica. “Solicitar a análise de um especialista pode salvar a parte envolvida de problemas com a Receita Federal e ajuda, inclusive, a economizar dinheiro”, orienta Morgana.
Além da compra de um imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita Federal concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda. Em outros casos, existe um percentual progressivo de desconto para imóveis antigos.
A Receita Federal também isenta do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.