Leide Albergoni*
A discussão sobre os preços elevados dos combustíveis e a política de reajustes levaram à aprovação da lei que facilita a redução de tributos sobre combustíveis, em maio de 2022. O tema é polêmico e usado para fins eleitoreiros. Há sempre alguém fazendo comparações do preço da gasolina em relação ao salário-mínimo, ao preço em dólar, à carga tributária dos combustíveis de outros países, e demais dados internacionais, para justificar tanto que nosso combustível é mais barato e nossa carga tributária é maior, quanto o contrário.
Aconselho o leitor a duvidar de rankings comparativos, pois com dados verdadeiros e corretos dá para provar os dois pontos de vista, a depender da informação utilizada e da ótica abordada, e, com uma mesma tabela, é possível apresentar dados para um cenário positivo ou negativo. Um dos fatores que prejudica a comparação de preços entre países é a taxa de câmbio, que oscila em função da conjuntura macroeconômica, e, portanto, a comparação não reflete o poder de compra da população.
Comparação da renda per capita ou salário-mínimo com preço do combustível ou com a carga tributária por litro de combustível, são mais adequadas, mas também trazem ressalvas, pois a não demonstram a desigualdade de renda no país e não refletem a renda média dos brasileiros ou seu poder de compra.
Os dados internacionais mostram que não temos a maior carga tributária de combustível, nem o maior preço entre os países, de acordo com dados do Banco Mundial e da Organização dos Países Exportadores de Petróleo. Estudos do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional demonstram que a carga tributária sobre combustível tende a ser maior em países mais desenvolvidos do que em países em desenvolvimento ou pobres, mas que a arrecadação tributária sobre combustíveis é muito importante na receita dos países menos desenvolvidos.
A tributação sobre combustível é relativamente mais fácil de se executar pelos órgãos arrecadadores do que outros produtos, por contar com poucas empresas a serem taxadas, com volume de produção facilmente controlável, e por se tratar de um bem com demanda inelástica, de difícil substituição por outro produto, portanto pouco sensível ao aumento dos preços.
Tais estudos internacionais apontam a importância de se analisar a essencialidade do bem ao definir política tributária, como é o caso de combustíveis, com alíquotas mais baixas para produtos essenciais, especialmente aos indivíduos de baixa renda. No caso do Brasil, por se tratar de um país de dimensões continentais, com um sistema de transporte baseado no modal rodoviário, e poucas condições para uso de meios de transportes alternativos e combustíveis renováveis para transporte, a dependência dos combustíveis fósseis é maior, e o peso da carga tributária, ainda que seja menor do que outros países, é sentida de forma mais relevante nos custos de transporte e na renda.
De acordo com informações da própria Petrobrás, os impostos estaduais (ICMS) sobre combustíveis são mais do que o dobro dos impostos federais, e, além disso, diferem entre os estados, criando diferenças significativas no preço final dos combustíveis. Qualquer discussão sobre redução da carga tributária representa uma perda de arrecadação importante para os estados, e a legislação anterior previa algum tipo de compensação federal por essa perda, por meio de repasses da União aos Estados.
Assim, para cumprir a legislação de responsabilidade fiscal após a perda de arrecadação, possivelmente observaremos aumento de alíquota tributária em outros produtos. A frase que resume os princípios econômicos é que “não existe almoço grátis”, ou seja, a redução da carga tributária sobre os combustíveis será compensada pelo aumento da tributação em outro produto, mais ou menos sensível ao bolso do consumidor.
*Leide Albergoni é economista e professora do curso de economia da Universidade Positivo (UP).