Cartórios do Paraná alertam para golpe de intimações falsas para pagamento de dívidas

Passando-se por cartório nacional, vítimas recebem mensagem com intimação de protesto falsa para pagamento de dívida; recomendação é entrar em contato com um Cartório de Protesto

Golpe do emprego: Como identificar “vagas falsas” e não cair em uma fria

No rastro dos megavazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo praticado com os dados da população paranaense. Desta vez, intimações de protesto, muitas vezes com dados pessoais reais, utilização de brasão da república, mas com informações falsas de leis e selos, e de supostas dívidas das pessoas estão sendo enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto (nomenclatura que não existe).

A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já prejudicou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. As intimações forjadas de pagamento contam com um brasão da República do Brasil, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás. Golpe semelhante já vinha sendo utilizado por um site falso denominado cenaprot.com.

Com se proteger

Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial www.pesquisaprotesto.com.br para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ. O portal oferece informações sobre a existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

Outro ponto de atenção é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), João Norberto Franca Gomes, reforça a importância de verificar todas as informações ao receber uma intimação. “Em meio a tantos golpes, é de extrema importância entrar em contato com o Cartório de Protesto se houver dúvida ao receber uma intimação de protesto. É possível consultar o telefone do cartório por meio do site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta e assim verificar a autenticidade do documento, além de ser possível fazer a verificação online”.

O site oficial da Central Nacional do Protesto é www.pesquisaprotesto.com.br – único sistema de gerenciamento de banco de dados que oferece à população uma série de serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica.

Estelionato

Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, orienta-se que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato “É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato”.

Para mais informações procure o Cartório de Protesto da sua cidade. Flávia Melo

Destaque da Semana

Pseudomiopia aumenta miopia em até 4 vezes em crianças, aponta pesquisa

Condição que passa despercebida é  motivada pelo excesso de telas...

Taco entra em nova fase e surpreende com experiência gastronômica vibrante e divertida

Taco Bar y Cocina Latina convida todos a redescobrir um...

Feriados de novembro convidam a curtir a Vila Katu

Um complexo com gastronomia e diversão para toda a...

Pessoas que vivem com aneurisma têm mais risco de ansiedade e depressão

Estudo mostra que probabilidade é maior entre pessoas com...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Mais artigos do autor