Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais, documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial
Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Paraná, no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais – como calúnia, injúria e difamação – a utilização da Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas paranaenses como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que foram realizadas 15.045 Atas Notariais no Paraná em 2021.
O levantamento aponta uma tendência de crescimento, se acentuando às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.
Nas eleições presidenciais de 2018, quando o fenômeno das “fake news” começou a ter maior impacto, o Paraná foi o estado que mais registrou atas notariais, com 18,1 mil documentos emitidos, seguido por São Paulo, com 15,8 mil atas.
Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 10.590 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 13.961 atas notariais, aumento de 31,8%. Já na corrida para governador de 2018, o número de atas notariais teve um crescimento de 71,3% em relação a quatro anos antes, passando para 18.151 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do Paraná. Em 2020, foram 16.720.
“Nos dias atuais, a internet tem tido maior protagonismo nas relações pessoais e profissionais, sendo utilizada para inúmeros fins, inclusive políticos. Com o aumento do uso das redes, a procura da ata notarial tem crescido nos Cartórios de Notas do estado, visto que é uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção para a população por ser constituída como prova de fatos”, explica o presidente do Colégio Notaria do Brasil — Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação — e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.