O Senado aprovou no último dia 31 de agosto a Medida Provisória 1.116/2022, que prevê mudanças na flexibilização do horário de trabalho para os pais de crianças com até 6 anos de idade ou com deficiência. A MP segue agora para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com o Senado, as mães e os pais dessas crianças terão prioridade no estabelecimento de horários flexíveis de entrada e saída do expediente, para a concessão de regime de tempo parcial e na antecipação de férias.
Outras medidas que constam na MP são a possibilidade de teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas e ainda a flexibilização do regime de férias.
Empregador e empregado devem formalizar medida por acordos individuais ou coletivos
A advogada Ana Luísa Czerwonka Valente, do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados, analisa que a Medida Provisória vai favorecer sobretudo os pais, embora a medida não traga qualquer obrigação imediata às empresas, já que cada uma poderá ou não aderir às disposições em conjunto ou isoladamente.
“Isso porque terão direito a benefícios como jornada reduzida, horários flexíveis e possibilidade de trabalho remoto. De outro lado as mães terão, somados à licença-maternidade (obrigatória para as empregadas sujeitas à CLT) todas essas possibilidades”, afirma.
Ela esclarece, porém, que as medidas não se aplicam de imediato e nem precisam ser adotadas de forma obrigatória pelas empresas. “É necessário ao empregador e empregados formalizarem em acordos individuais, coletivos ou por convenções quais medidas serão aplicadas e quais não serão”, conclui a advogada do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados.