Segundo pesquisa, maioria dos negócios rurais familiares não sobrevive à terceira geração
77% dos 5 milhões de estabelecimentos rurais do Brasil têm perfil familiar, que empregam mais de 10 milhões de pessoas, de acordo com a última edição do Censo Agropecuário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Num país que tem o campo como uma de suas forças, as propriedades rurais familiares cumprem um papel bastante relevante. Mas para que esses negócios sigam crescendo e fomentando a economia nacional, alguns cuidados estratégicos devem ser tomados. Um deles está relacionado à sucessão e à possibilidade de instituição de holding rural.
Na pesquisa “Governança e gestão do patrimônio das famílias do agronegócio”, da Fundação Dom Cabral (FDC) e da JValério Gestão e Desenvolvimento, divulgada em 2019, 26% dos entrevistados apontaram a sucessão familiar como um dos principais desafios que precisam ser enfrentados pelas famílias empresárias do agronegócio. Ainda, somente 7% possuíam um conselho de família constituído e menos da metade (40%) contavam com plano de sucessão.
Os números são preocupantes, vez que a falta de um planejamento sucessório bem elaborado pode significar a ruína do negócio. Tanto que, aproximadamente, 80% dos empreendimentos consultados para o estudo da FDC e da JValério eram comandados pelos fundadores ou por membros da segunda geração. Apenas 16% dos gestores faziam parte da terceira geração do negócio e 1% eram da quarta em diante.
“Na agricultura familiar, a presença do fundador, da pessoa que adquiriu a terra e deu início à produção, é muito forte e os demais membros da família parece que se esquecem que essa figura não será ‘eterna’. Imprevisibilidades, porém, acontecem. É claro que ninguém quer pensar num eventual falecimento ou aposentadoria forçada, mas não dá para fugir desse tema. Assim, fundamental que a sucessão seja planejada com antecedência, com a identificação e preparação da pessoa que irá assumir a propriedade no futuro. O foco é garantir a continuidade do negócio”, afirma o advogado e mentor jurídico de empresas André Aléxis de Almeida.
O especialista diz que a instituição de holding familiar rural, com regras de sucessão definidas no contrato social, é um mecanismo interessante que pode ser utilizado para planejar a sucessão nos negócios rurais com perfil familiar. De forma resumida, a holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio de um conjunto de pessoas que, nesse caso, são parentes.
“Estamos falando de uma empresa criada para controlar o patrimônio de integrantes de uma mesma família, sendo que o patrimônio do chefe da família será integralizado ao capital social da holding. Pensemos na hipótese de falecimento inesperado do fundador, que também costuma ser o gestor da empresa familiar. Sem um planejamento adequado, muitos negócios acabam ‘reféns’ de inventários, muitas vezes demorados, o que pode até mesmo acabar com a empresa. Há situações, por exemplo, em que somente o falecido detinha poderes para movimentar contas bancárias e assinar documentos. A holding, por conseguinte, é uma grande aliada para evitar dores de cabeça futuras”, acrescenta Almeida.
O advogado explica que, na holding, a partilha do patrimônio ocorre por meio da divisão de quotas sociais, como se fossem as ações da sociedade, ao herdeiro. É possível, ele ressalta, proteger o patrimônio da holding com cláusulas de doação com reserva de usufruto, impenhorabilidade e pactos antenupciais, para citar algumas. Desta forma, o patrimônio estará preservado da má-fé não apenas de terceiros, mas até mesmo de integrantes da própria família.
“Além de trazer segurança para a preservação do patrimônio, a holding é positiva porque tem como uma de suas consequências a maior profissionalização da atividade, com mais controle e planejamento do negócio, e promove uma boa convivência entre os herdeiros, prevenindo desentendimentos familiares. Também há benefícios fiscais, com redução da carga tributária, necessitando uma análise caso a caso, além de ser possível identificar inclusive práticas ESG, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou programas voluntários de certificações, que acabam tendo como resultado prático um impacto positivo na valorização dos ativos”, finaliza Almeida.
Sobre André Almeida
André Almeida, é advogado com mais de 15 anos de experiência em Ambientes Jurídicos de Órgãos Públicos, Empresas Nacionais e Multinacionais e Escritórios de Advocacia do Brasil e da Europa, além de realizar mentoria jurídica em diferentes empresas.
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), ele é Especialista em Direito Constitucional pela Fundação do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR), Mestre em Direito Empresarial pela Universidad de León (ULE – Espanha), Membro Associado da Sociedade Latino Americana de Direito Internacional (SLADI), Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR (2016/2019) e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (2016/2017). https://andrealmeidaadvocacia.com.br/