Cartórios do Paraná divulgam ranking de nomes — agora mutáveis – mais registrados em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Paraná tem, pelo segundo ano consecutivo, Miguel e Helena como os nomes mais registrados

Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do paranaense não mudou entre os nomes mais escolhidos durante o ano. Miguel permanece sendo o nome mais escolhido pelos pais, com 1.943 registros. O nome feminino mais escolhido também continua sendo Helena, tendo 1.721 meninas recém-nascidas registradas com o nome. Veja a lista completa abaixo. 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 segue a tendência dos últimos anos, nomes simples e curtos continuam sendo a preferência dos pais paranaenses. Na lista geral de ambos registros, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Miguel e Helena são seguidos por Alice, com 1.617 registros e Arthur, com 1.489. Nomes que também apareciam no topo da lista no ano anterior.

Uma característica marcante nas escolhas mais registradas no estado, os nomes simples e bíblicos têm aparecido com frequência, como: Gael, Davi, Samuel, Cecília, Ravi, Noah, e Isis, que simbolizam um novo conceito e, embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas tem sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR). “Mas ainda assim, é possível mudar o nome, 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

RANKING ESTADUAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

MIGUEL 1.943
HELENA 1.721
ALICE 1.617
ARTHUR 1.489
MARIA ALICE 1.339
LAURA 1.272
GAEL 1.267
DAVI 1.109
THEO 1.088
HEITOR 1.085

 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

MIGUEL 1.943
ARTHUR 1.489
GAEL 1.267
DAVI 1.109
THEO 1.088
HEITOR 1.085
SAMUEL 1.048
GABRIEL 985
BERNARDO 968
PEDRO 775

 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

 

HELENA

 

1.721

ALICE 1.617
MARIA ALICE 1.339
LAURA 1.272
CECILIA 1.026
HELOÍSA 736
JULIA 726
LIVIA 718
MARIA CLARA 669
VALENTINA 629