Atualização na plataforma da NFS-e trará inovação e desburocratização para os municípios

A padronização da quantidade de casas decimais após a vírgula atende ao novo padrão da ABRASF com a maior antecipação do mercado brasileiro.

Por meio dessa tecnologia, a atualização oferecerá inovação para as administrações tributárias, as administrações públicas e os empreendedores do Brasil.

O sistema para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) foi lançado pela Receita Federal no dia 1 de dezembro de 2022. O objetivo é promover economia de custos, simplificação tributária e digitalização. Com  o app da NFS-e, até as pequenas cidades podem usufruir da mesma conectividade das metrópoles.

O sistema passou por uma melhoria, buscando adequá-lo ao padrão da ABRASF versão 2.04, referente à quantidade de casas decimais depois da vírgula. Essa alteração será implementada ao app em 1º de março de 2023.

O projeto foi desenvolvido em parceria com a ABRASF, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Serpro, Sebrae, e entidades representativas de empresas prestadoras de serviços.

Dentre as empresas está a Elotech, a maior empresa de software de gestão pública do Paraná, que se antecipou com a atualização no seu sistema, conforme parâmetros solicitados pelo Governo. Por meio dessa tecnologia, a atualização oferecerá inovação para as administrações tributárias, as administrações públicas e os empreendedores do Brasil.

Sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é um documento fiscal digital, que serve de guia para arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviço). Emitido pelo prestador de serviços como substituição da Nota Fiscal de Serviços física, o documento facilita a comunicação entre o prestador e a prefeitura do município.

Padronização de casas decimais

A Elotech, adequou o seu sistema ao padrão ABRASF e garante que a atualização será automática e imperceptível para os clientes.

“A atualização foi automatizada para não interromper o funcionamento do sistema, e por isso é importante fazermos o aviso da mudança. Hoje, essa mudança só está ocorrendo para quem emite a NFS-e diretamente pelo sistema. Então, quem faz a integração por RPS (registro provisório de serviços) não verá esse impacto por enquanto. Adotamos esse procedimento porque o maior fluxo de geração de notas é pelo RPS.

Não é obrigatório, não tem multa para quem não se atualizar, mas sem isso não será possível integrar o sistema com a gente. Desse modo, as integrações não vão passar a funcionar para quem utilizar mais do que 2 casas decimais para a emissão de notas. Fizemos essa adequação por conta do convênio do Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal, atualizado pelo Governo Federal em novembro do ano passado. Estamos atualizando o sistema e nos adaptando para atender essa nova legislação do convênio nacional. Assim como essa mudança, outras também virão”, explica Flávio Herculano, Líder de Produto na Elotech.

Aplicativo gratuito para emissão de NFS-e

O app para a emissão da NFS-e promete ser um sistema único nacional para os prestadores de serviços, com integração de base de dados customizado aos diferentes portes de tecnologia nos municípios, garantindo assim a acessibilidade.

Gratuito e disponível para as plataformas iOS e Android, o sistema NFS-e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. A facilidade também se aplica ao cliente, que recebe as informações da nota por meio de mensagem eletrônica em seu celular.

O uso do app é muito simples: basta preencher o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. Segurança e acessibilidade são prioridades do aplicativo, que é protegido por senha ou biometria e permite a emissão de notas no modo offline, quando não há conexão de dados. A única diferença do modo offline é que o cliente deve conferir sua NFS-e por meio de um QR Code gerado na tela.

Desde 1º de janeiro de 2023, o aplicativo já está disponível para todos os MEIs, independentemente de seu município estar aderente ao convênio. A emissão de NFS-e torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN n° 169/2022). De acordo com a Receita Federal, a emissão segue facultativa nas operações para pessoa física.

Benefícios do app para emitir NFS-e

Para as prefeituras municipais, alguns dos benefícios incluem: Comunicação de dados entre a empresa e o Ambiente de Dados Nacional; validação das declarações de prestações de serviço enviadas por contribuintes; Painel Administrativo Municipal para a gestão dos parâmetros relativos ao sistema e o Módulo de Apuração Nacional, que serve para a apuração dos impostos devidos, emissão de respectivas guias de pagamento e controle dos débitos e créditos pelo contribuinte.

Além disso, uma grande vantagem é a redução de custos graças à emissão e armazenamento de documentos fiscais com empresas de tecnologia. As interfaces facilitadas e a rapidez no acesso também beneficiam o usuário, e fortalecem o controle e a fiscalização da conformidade tributária.

Adesão e ativação

Para aderir ao sistema e ativá-lo, basta acessar o Portal de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, preencher e assinar o termo indicado e seguir as orientações.

O Governo Federal assegura que todos os municípios terão tempo hábil para se familiarizar com os produtos.