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Opinião: Fatos que prometem movimentar ambiente tributário brasileiro em 2023

Marco Aurélio Pitta*

Ano após ano, uma coisa é certa: há mudanças tributárias em nosso país. O ano que se inicia promete ser agitado no contexto tributário, ainda mais com um novo governo que terá que mostrar serviço após eleições conturbadas em 2022. Destaco alguns temas que os profissionais de contabilidade, de direito tributário e, sobretudo, os contribuintes (tanto pessoas físicas como jurídicas) precisam ficar de olho:

  1. Tributação e o novo governo: o plano de governo denominado “Coligação Brasil da Esperança” menciona o comprometimento com a reforma tributária e ampla reforma tributária no eixo “Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Socioambiental e Climática”. Temas como a simplificação, redução dos tributos indiretos, combate à regressividade e aumento da progressividade estão dentre as promessas. Não há compromisso com diminuição da carga tributária total.
  2. Reforma tributária, a saga continua: apesar do novo governo apoiar a reforma baseada na PEC 110/19 (atualmente parada no Senado), há ainda outras propostas na mesa, a PEC 45/19 e a PEC 7/20 estão paradas na Câmara. Enquanto a primeira é similar à PEC 110, a segunda é mais ampla, semelhante ao modelo norte-americano com três classes de tributos (sobre renda, consumo e propriedade) podendo ser cobrados, ao mesmo tempo, por municípios, estados e União dando autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.
  3. Tributação de Dividendos e redução do IRPJ: para pleitear possível entrada na OCDE, o Brasil precisa alterar a forma de tributação de dividendos. Atualmente, existe um projeto de lei, proposto pela equipe de Paulo Guedes, que prevê redução das alíquotas corporativas de IR para compensar a tributação sobre dividendos (de zero para 15%). Porém, com a troca de governo, tal proposta deve ser rediscutida.
  4. Isenção de IR na participação de lucros para empregados: atualmente no Senado, essa proposta mexe diretamente no bolso dos trabalhadores, e para melhor. O PL 581/2019, do senador Alvaro Dias, prevê o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR).
  5. Alterações nas alíquotas básicas de ICMS por todo o Brasil: vários estados tentam aumentar a alíquota modal (padrão) do ICMS a fim de recompor perdas causadas pela redução desse imposto na energia elétrica, nos serviços de telecomunicação e nos combustíveis ocorridas durante o ano. Um estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) recomendou aumentar as alíquotas básicas dos Estados dentro do intervalo de 17,5% para 21,5%.
  6. Simplificação das obrigações tributárias: a Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de 2022 o Projeto de Lei Complementar 178/21, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo da medida é facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras informações para o contribuinte com a instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD), que terá informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
  7. Novos limites para o Simples e o MEI: a proposta, que já foi aprovada no Senado Federal, foi designada para análise da Câmara dos Deputados, no entanto, devido à resistência da Câmara, a análise do texto deve ser votada apenas em 2023. O limite do MEI sairia dos atuais R$ 81 mil para R$ 145 mil. Empresas do Simples sairiam do teto de R$ 4,8 milhões atuais para R$ 8,6 milhões.
  8. Contadores com prioridade para acesso a serviços públicos federais: o Projeto de Lei 4572/21 garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  9. Temas tributários que o STF poderá julgar em 2023: exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS, exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4 bilhões) e a inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior (impacto de R$ 19,6 bilhões).

Após um ano “parado” por conta das eleições, 2023 pode sim ser o ano da virada. A reforma tributária já foi prometida por diversos governos e não saiu do papel, mas se o Brasil pretender entrar na OCDE, reformas precisam acontecer urgentemente. Resta saber se isto é a vontade de todos, cidadãos, governantes e a nação como um todo.

*Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, gerente de Contabilidade e Controladoria do Grupo Positivo e coordenador e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP).

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