O trabalho temporário vem ganhando cada vez mais destaque, sendo uma modalidade de contratação positiva não apenas para quem está em busca de uma oportunidade de trabalho, mas também, para as empresas que precisam aumentar sua mão de obra devido às demandas que aumentam de acordo com as datas sazonais, como por exemplo, a Black Friday. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), as projeções otimistas surgem após a retração de 4,6% no volume de vagas temporárias no primeiro semestre de 2022, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
É possível notar um aumento nas contratações eem 2022. Foram registradas mais de 1 milhão e 900 mil contratações temporárias, segundo um levantamento realizado pela Employer, uma das maiores empresas de recursos humanos do país.
Para Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer, 2022 irá fechar com um número positivo de contratações temporárias, devido às datas sazonais de fim de ano. “A Black Friday e Natal impulsionaram o trabalhando temporário, gerando cerca de um aumento aproximado de 5% em comparação ao último trimestre de 2022 e ultrapassando o último trimestre de 2021. Devido às datas comemorativas que aquecem o mercado, as empresas precisam de mão de obra, e o trabalho temporário é o principal formato para auxiliar”, explica Montenegro.
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.