Lei define o CPF como documento único de identificação

Medida reduz a burocracia nos serviços públicos; órgãos municipais, estaduais e federais têm 12 meses para se ajustar às regras
Medida reduz a burocracia nos serviços públicos; órgãos municipais, estaduais e federais têm 12 meses para se ajustar às regras
Os brasileiros têm agora um documento único de identificação nos serviços públicos. Com a sanção da Lei 1.422/19 no início deste ano, o CPF será suficiente para identificar os cidadãos nas esferas municipal, estadual e federal. O objetivo é desburocratizar e agilizar os sistemas de identificação no país. Todos os órgãos governamentais têm um prazo de 12 meses para se adequar à mudança.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, professor do curso de Direito do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, uma das maiores organizações de ensino superior do Brasil – acredita que a medida facilitará a rotina dos brasileiros. “Ter um meio único de identificação pessoal vai acabar com a pluralidade de números e documentos que precisávamos portar. Agora, tudo será unificado e o CPF terá de ser suficiente, em todos os órgãos governamentais, para identificar o cidadão.”

A expectativa é que a unificação e a integração dos sistemas aumentem a eficiência dos serviços públicos e facilitem o acesso da população a inúmeros serviços. A lei determina que os órgãos governamentais se ajustem em 12 meses, mas para o cidadão a mudança não é urgente.

A inclusão do CPF nos documentos pessoais será gradativa e vai ocorrer na medida que o cidadão solicitar novas vias ou renovar documentações vencidas, como a CNH, por exemplo. “Todos os novos documentos, desde certidões de nascimento, casamento, óbito, carteira de trabalho, CNH, título de eleitor, PIS/Pasep, RG, certificado militar ou qualquer outro documento pessoal terão de ser emitidos com o CPF único, mas as pessoas não precisam fazer a atualização imediata dos documentos que já têm”, explica Luiz Gustavo.

Com a nova lei, os brasileiros poderão se identificar apenas com o CPF. Ainda que os outros documentos continuem existindo e possam, inclusive, ser solicitados para cadastros, nenhum serviço público poderá ser negado se o cidadão apresentar apenas o CPF. “Ainda que possam solicitar outros documentos, a falta deles não será impeditivo para fazer um cadastro ou requerimento em qualquer serviço público”, orienta o advogado.

Sobre o UniCuritiba
Com mais de 70 anos de tradição e excelência, o UniCuritiba é uma instituição de referência para os paranaenses e reconhecido pelo MEC como uma das melhores instituições de ensino superior de Curitiba (PR). Destaca-se por ter um dos melhores cursos de Direito do país, com selo de qualidade OAB Recomenda em todas as suas edições, além de ser referência na área de Relações Internacionais.

Integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima, o UniCuritiba conta com mais de 40 opções de cursos de graduação em todas as áreas do conhecimento, além de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Possui uma estrutura completa e diferenciada, com mais de 60 laboratórios e professores mestres e doutores com vivência prática e longa experiência profissional. O UniCuritiba tem seu ensino focado na conexão com o mundo do trabalho e com as práticas mais atuais das profissões, estimulando o networking e as vivências multidisciplinares.

Destaque da Semana

Método de Recuperação Capilar Avançado (MRCA) é nova alternativa contra calvície e queda de cabelo

Desenvolvido pelo farmacêutico esteta e tricologista, Felipe Sampaio, o...

Jovens acima dos 18 anos podem fazer curso gratuito de cibersegurança

O Santander Universidades inaugura a segunda edição do Santander...

HNSG inaugura novo espaço cirúrgico com tecnologia avançada

O Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), de Curitiba,...

Feriadão com evento em dose dupla na Bodebrown

Para celebrar o feriadão com muita cerveja artesanal, rock...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Mais artigos do autor