Justiça do Trabalho impede emissão de novos cartões de crédito de empresário inadimplente

Justiça do Trabalho impede emissão de novos cartões de crédito de empresário inadimplente
Crédito pixabay

Decisão inovadora da desembargadora Neide Alves dos Santos, do TRT9, também determinou o recolhimento dos cartões já emitidos, para garantir pagamento de dívida

A aplicação de medidas alternativas para garantir o cumprimento de decisões judiciais vem ganhando espaço no Poder Judiciário brasileiro. Recentemente, em decisão publicada em janeiro deste ano, a desembargadora Neide Alves dos Santos, da segunda instância da Justiça do Trabalho da 9ª Região (TRT9), determinou o bloqueio dos cartões de crédito de empresário inadimplente, o que já vinha ganhando espaço, mas ampliando as sanções, ao vedar a emissão de novos cartões de crédito com o objetivo de favorecer o pagamento de dívida trabalhista.

No acórdão, a desembargadora justifica que o Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) “permite a utilização de medidas atípicas para a efetivação do provimento judicial”. A magistrada cita inclusive que a ação data de 29/08/2014, e que no período houve diversas tentativas para a execução da dívida trabalhista no valor de cerca de R$ 160 mil. “Assim tendo em vista a inércia dos executados e a dificuldade de serem encontrados bens, a fim de satisfazer o crédito da exequente, devido o bloqueio dos cartões de crédito, além da vedação da concessão de novos cartões, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial”, destacou.

A decisão foi alcançada após agravo de petição proposto pelo advogado Anderson Wozniaki, do escritório Wozniaki Advogados Associados, de Curitiba, nos autos de número RT 0001389-37.2014.5.09.0007. Para Wozniaki, este tipo de alternativa é importante por pressionar o devedor a quitar a dívida existente, reparando o dano causado ao trabalhador. “É uma decisão relevante, sobretudo pela inovação ao restringir a possibilidade do devedor seguir com crédito, enquanto o trabalhador tem valores expressivos a receber”, afirma.

STF

Este tipo de decisão foi fortalecido no último dia 2 de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional dispositivo do CPC autorizando medidas coercitivas aplicadas pelos magistrados voltadas ao cumprimento de ordem judicial. Entre elas destacam-se ações como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Na oportunidade, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o relator, ministro Luiz Fux, considerou válida a aplicação das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo acompanhado pelo plenário. Em sua justificativa, Fux considerou ser inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

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