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Dengue e a responsabilidade do cidadão

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Dengue e a responsabilidade do cidadão
Crédito:Pixabay

* Pricila de Souza 

Quem não conhece alguém ou já ouviu falar de alguém que vetou a visita de agentes da vigilância sanitária em operação de prevenção e ao combate da dengue? Ou soube de algo pior, alguém que antes de permitir a entrada, saiu correndo para dispensar a água de pratos de vasos de plantas. Ainda há quem julgue insignificantes atos como estes, e confira a responsabilidade da prevenção e do combate à dengue única e exclusivamente ao poder público.

No último Boletim Epidemiológico, emitido pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, no ano de 2022 ocorreram mais de 1 milhão e 400 mil prováveis casos de dengue, em todo o território nacional, correspondendo a um aumento de 162,5% de casos comparados a 2021. Confirmaram-se 1.016 óbitos, destes, 282 apenas no Estado de São Paulo.

Doença infecciosa febril aguda, a dengue é causada por vírus da família dos flavivírus (classificados cientificamente como arbovírus) e transmitida pela picada da fêmea infectada de mosquitos Aedes aegypti, sendo conhecidos quatro sorotipos (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4).  Para quadros sintomáticos, destacam-se como principais sintomas: febre, dor de cabeça e pelo corpo e náusea, comumente associados no estágio inicial a outras enfermidades, como a gripe. No entanto, a manifestação de manchas vermelhas, sangramentos (gengivas e nariz), dor abdominal intensa e vômitos constantes – requer intervenção médica imediata e é possível indicador de quadro de dengue hemorrágica, a forma mais grave e letal da doença.

Qualquer pessoa está exposta à dengue, todavia alguns fatores ampliam os riscos individuais de gravidade da doença e letalidade, por exemplo: faixa etária, disposição de comorbidades e histórico de contração da doença, anteriormente. Considerando que o Aedes aegypti é um inseto de comportamento urbano, as epidemias de dengue estão relacionadas à densidade populacional do mosquito. Diferente da informação, comumente compartilhada, a fêmea deposita os ovos em superfícies úmidas ou até secas (de pneus, garrafas, latas, calhas, pratos de vasos, caixas d’água). Os ovos então eclodem, em minutos, após o contato com água da chuva, passando pela fase larval até evoluir a fase de mosquito e assim, reiniciar o ciclo. Epidemias são frequentes no verão, devido ao volume de chuva e a aceleração no desenvolvimento dos mosquitos, propiciada pelas altas temperaturas.

Dengue e a responsabilidade do cidadão
Pricila de Souza, é professora da Escola Superior de Pós-Graduação do Centro Universitário Internacional Uninter

A dengue, como questão de saúde pública no Brasil, integra inúmeras políticas públicas que dispõem de diretrizes para assistência, vigilância epidemiológica, controle vetorial, comunicação, mobilização e gestão dos planos de prevenção e controle de epidemias, conferindo responsabilidades à União, Estados e Municípios, cada um na sua esfera de atuação.

Embora o A. aegypti seja exaustivamente estudado, a dengue está longe da erradicação, devido à criticidade na transmissão, falta de entendimento de informações pela população, para desenvolver a consciência de responsabilidade na redução de criadouros domiciliares, que são os maiores causadores da proliferação de mosquitos e consequentemente, casos de dengue. Muito além da informação, ações efetivas no controle de vetor da dengue demandam do engajamento do cidadão na prática cotidiana, como de limpeza de áreas externas, destinação correta de resíduos, acondicionamento de materiais recicláveis, cobertura de reservatórios de água, irrigação de plantas, uso de inseticidas biodegradáveis, e até repelentes.

Portanto, o controle e prevenção da dengue vai muito além da visita do agente da vigilância sanitária e da dispensa da água do prato do vaso da planta. A erradicação da dengue, depende do cidadão responsável por ações diárias, constantes e conscientes, pois a DENGUE MATA.

 

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