Especialista esclarece dúvidas sobre obrigações jurídicas na hora de declarar os impostos
O prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, está aberto desde o dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Assim como as pessoas físicas, as empresas no Brasil também precisam pagar imposto sobre seus rendimentos, fazendo a prestação de contas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Assim, a elaboração e envio da Declaração IRPJ é um dos assuntos que geram dúvidas quando se fala em imposto PJ, mais ainda para quem está se familiarizando com as questões legais que a gestão de uma empresa envolve. Aqui, vale observar que a declaração do IRPJ também objetiva monitorar se a empresa está em dia com suas obrigações tributárias.
O advogado especialista em Direito Tributário, Rafael Guazelli, explica que, de forma geral, todas as empresas com CNPJ ativo precisam pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As exceções são as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
“A declaração para empresas muda conforme o regime tributário e os valores arrecadados. Se você é MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, precisa saber para que serve o IRPJ e como fazer a declaração. A alíquota fixa do IRPJ é de 15% sobre o lucro. Mas, a cada parcela que passar de R$ 20 mil ao mês existe um adicional de 10% sobre o valor”, explica o especialista.
Rafael Guazelli também esclarece que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obrigatória, diferente das empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, que precisam fazer a Escrituração Contábil Fiscal.
“Realmente não é obrigatório. Porém, as empresas do Simples precisam enviar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), contendo dados sobre ganhos, despesas, lucros e rendimentos do CNPJ. A Defis deve ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário (ano em que as informações foram geradas), pelo Portal do Simples Nacional”, informa.
Já o MEI deve preencher Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando sua receita total no ano-calendário. A DASN-SIMEI em geral pode ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário, também pelo Portal do Simples.
Dessa forma, mesmo as empresas que não são obrigadas a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem prestar contas sobre seus rendimentos à Receita Federal.
Formas de declarar o IRPJ de acordo com o regime tributário de cada empresa:
– Simples Nacional
- Englobando empresas menores ― Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) ―, o Simples Nacional é recolhido em uma guia única, através da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Mas é válido lembrar que tanto o MEI quanto as pessoas proprietárias de empresas do Simples Nacional devem declarar também o Imposto de Renda de Pessoa Física, se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IRPF.
– Lucro real
- Além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o cálculo do IRPJ é feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração. Se não houver lucro nenhum, a empresa está isenta do IRPJ.
– Lucro presumido ou Lucro Arbitrado
- Aqui, a base é uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado também têm alíquota de 15%, mais adicional de 10% caso o lucro trimestral seja superior a R$ 60 mil.