quarta-feira, 29 janeiro 2025
19.1 C
Curitiba

Alento no luto: 68% das crianças nascidas mortas já possuem nome no Paraná

Alento no luto: 68% das crianças nascidas mortas já possuem nome no Paraná
Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 900 crianças nascem mortas no Paraná, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados e que possibilita que 68,4% dos natimortos no Paraná tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 no Paraná, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu o Provimento 289/2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2019, quando a norma foi publicada no Paraná, o total de crianças natimortas registradas com nome correspondia a 29%; em 2020, 38%; em 2021, 48%; em 2022, 55%, até chegar a 68% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional ainda eleve este número, segundo a Arpen/PR.

“Esse provimento padroniza a possibilidade de colocarmos o nome no natimorto trazendo, principalmente, a dignidade da pessoa humana naquele triste acontecimento, mas que a pessoa tenha ao menos a dignidade de poder registrar aquele natimorto com o nome da família e com o prenome”, explica Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

Sobre a Arpen/PR
O Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

Destaque da Semana

Dengue: saiba por que o tipo 3 é motivo de preocupação em 2025

Baixa circulação dessa cepa nos últimos anos pode deixar...

Ben Harper & The Innocent Criminals confirmam show em Curitiba

Participação especial de Donavon Frankenreiter na turnê que faz...

Pesquisa internacional aponta que curitibanos perdem mais de quatro dias por ano no trânsito

Além do congestionamento, trânsito afeta a saúde mental de...

Sono na infância: como lidar com a dificuldade de dormir das crianças

Em geral, mudanças comportamentais bastam para ensinar os pequenos...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Popular Categories

Mais artigos do autor