Crédito rural: quais os cuidados que o produtor rural deve ter ao contratar esta modalidade e como uma assessoria especializada pode ajudá-lo

Rafael Guazelli Advogado especialista em Direito do Agronegócio

A contratação do crédito rural deve ser realizada com cautela, a fim de evitar que o benefício se torne um prejuízo

Já é de conhecimento geral a importância do crédito rural nos diversos estágios produtivos do agronegócio. No entanto, surge a dúvida: a obtenção desse crédito está sendo realizada de maneira adequada? A intenção deste conteúdo é destacar alguns aspectos que demandam uma análise criteriosa durante o processo de contratação, a fim de assegurar que o benefício não se transforme em prejuízo.

A produção agrícola requer consideráveis recursos financeiros, sem os quais não seria possível alcançar os melhores resultados. Cada período produtivo apresenta suas próprias despesas, e para atendê-las, existe o crédito rural com suas opções de financiamento.

Para os pequenos e médios produtores que buscam apoio financeiro para investimentos, custeio e comercialização em suas fazendas, é de extrema importância compreender as diversas modalidades de crédito rural disponíveis e o seu funcionamento.

O crédito rural é uma modalidade de financiamento voltada, exclusivamente, para o setor agropecuário com o objetivo de contribuir com a produção rural no país. Este é um empréstimo oferecido por entidades financeiras, sejam elas públicas ou privadas, com o objetivo de apoiar produtores rurais, cooperativas e associações no financiamento de suas operações e no fomento do crescimento do setor agropecuário.

Essa linha de crédito pode ser utilizada para finalidades como custear matéria prima para o cultivo, expansão da produção, investir em novos equipamentos, comercialização da produção ou distribuição da produção. As linhas ofertadas possuem condições especiais, como prazos estendidos, carências e juros mais baixos.

As principais origens de financiamento para o crédito rural englobam instituições financeiras estatais, exemplificadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como atores privados presentes nesse setor. Ao total, destacam-se cinco fontes principais:

  • Fontes fiscais: BNDES e outros Fundos Constitucionais;
  • Depósitos à vista;
  • Depósitos da poupança rural;
  • Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Recursos próprios das Instituições Financeiras.

Existem quatro tipos de crédito rural: custeio, investimento, comercialização e industrialização.

 CUSTEIO: utilizado para custear diversas atividades rurais, podendo ser agrícola ou pecuário. O crédito é liberado de maneira individual ou coletiva, por meio das cooperativas. A finalidade pode ser para o pagamento de serviços realizados por tratores, compra de adubo ou fertilizantes, tratos culturais diversos, processos de beneficiamento da produção, armazenamento e industrialização, entre outros.

INVESTIMENTO: financia investimentos fixos ou semifixos em bens e serviços. São investimentos voltados para o crescimento da produção e da competitividade. Incluem reformas, construções, benfeitorias e instalações, compra de maquinários e equipamentos, obras de irrigação e drenagem, e construção de açudes.

COMERCIALIZAÇÃO: auxilia na venda dos produtos no mercado. Esse crédito compreende a pré-comercialização, o desconto de duplicata rural e de nota promissória rural. Pode ser utilizado para adiantar valores aos cooperados. Os valores são referentes aos produtos entregues para venda e o tipo de crédito pode ser utilizado para financiar a estocagem, financiar a proteção de preços e prêmios de risco, a equalização de preços e a garantia de preços aos produtos.

INDUSTRIALIZAÇÃO: voltado para a industrialização de produtos agropecuários, desde que ao menos 50% da produção a ser beneficiada seja da própria fazenda. A regra vale tanto para produtos individuais como para as cooperativas. Podem ser financiadas ações de limpeza, secagem, pasteurização, refrigeração, descascamento e padronização, compra de insumos, despesas com mão de obra, manutenção de equipamentos, entre outras.

Dentre os principais programas voltados para aquisição de crédito rural, destacam-se:

  • Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural);
  • Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colhedeiras);
  • Inovagro (sobre inovações tecnológicas);
  • PCA (Programa de Construção e Ampliação de Armazéns).

De acordo com o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito do Agronegócio, é necessário que se tenha em mente que não estamos falando de um crédito comum.

“O crédito rural recebe um tratamento especial, uma vez que busca cumprir uma função social que transcende a simples disponibilização de recursos financeiros. Estamos nos referindo a um tipo de crédito que viabiliza a produção de alimentos e a utilização sustentável da terra. Portanto, justifica a existência de regulamentações específicas, visando assegurar maior acessibilidade e garantias para os agricultores que o utilizam”, explica Rafael.

 Esse tratamento diferenciado pode passar despercebido em diversas negociações, e a fim de evitá-las, o produtor deve estar atento aos detalhes na hora da contratação. É o fundamental trabalho de uma assessoria jurídica especializada, pois contribui para a assertividade na contratação, evitando prejuízo futuro, endividamento e, até mesmo, risco para o patrimônio.

Uma análise detalhada durante o processo de contratação impedirá a sobrecarga de dívidas e proporcionará uma base jurídica sólida para os contratantes, assegurando lucratividade e facilitando as transações comerciais. Mesmo quando, apesar de uma análise prévia minuciosa, a situação escapa ao controle, o produtor ainda tem à sua disposição mecanismos que oferecem segurança e proteção contra potenciais abusos” reforço o especialista em Direito do Agronegócio.

Produtor rural, organize-se para iniciar as avaliações do seu patrimônio e a melhor opção para o seu negócio. Com auxílio jurídico especializado, você escolhe com maior assertividade e segurança.

 

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