terça-feira, 4 março 2025
20.5 C
Curitiba

Empresa paranaense obtém liminar para afastar cancelamento automático de parcelamento administrativo

Uma empresa sediada na Grande Curitiba e que trabalha no mercado de peças, fundição e importação, foi excluída de parcelamento estadual criado pela Lei n.º 20.946/2021, pois, por equivoco, deixou de pagar ICMS corrente em relação a um determinado mês.

Com a exclusão do parcelamento os débitos incluídos no parcelamento estadual passaram a ser exigíveis, permitindo, assim, atos de cobrança, penhora, Bancejud nas contas da empresa, o que poderia lhe gerar danos representativos.

Desta forma, o escritório Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados impetrou Mandado de Segurança contra o ato do Delegado da Receita Estadual do Paraná que determinou a exclusão do programa pelo não pagamento de uma parcela de seu tributo corrente, por entender ilegal o ato de exclusão.

Isto porque, a exclusão automática do parcelamento gera violação a diversos princípios constitucionais, como o da ampla defesa, contraditório e proporcionalidade.

O MM. Juízo da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba, ao analisar o pedido liminar, assim também entendeu, concedeu a liminar e determinou a instauração de processo administrativo, prestigiando, assim, o direito da empresa se defender e regularizar sua pendência antes do ato de exclusão, afirmando que “ainda que a lei traga de forma clara e taxativa as hipóteses de exclusão do programa, o ato de exclusão acarreta restrições a direitos patrimoniais do contribuinte, de modo que a ele deve ser oportunidade o direito de defender-se previamente.”

O advogado Cezar Augusto C. Machado explica que a exclusão automática dos parcelamentos vem se tornando praxe da administração pública, seja estadual ou federal, em que pese os atos administrativos devam respeitar os princípios constitucionais previstos nos artigos 5º e 37 da Constituição.

Contudo, os órgãos administrativos desconsideram a necessidade de instauração de processo administrativo específico para excluir o contribuinte dos programas de parcelamento, o que é ilegal e inconstitucional, e, em regra, deve ser afastado pelo Poder Judiciário, quando chamado a se manifestar.

Destaque da Semana

Carnaval 2025 no +55: Dois dias de folia para quem fica em Curitiba

Nos dias 1° e 2 de março programação combina...

Com grandes nomes do sertanejo, “Histórias: Show do Século” anuncia data para Curitiba

Festival acontece no dia 1º de novembro na Ligga...

Catuaí abre novo acesso ao estacionamento pela avenida Colombo

Medida foi tomada para oferecer mais comodidade aos clientes...

Paranaenses estão ganhando dinheiro jogando online

O setor de jogos digitais tem experimentado um crescimento...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Popular Categories

Mais artigos do autor