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Férias coletivas podem ser concedidas em somente dois períodos, nunca inferiores a 10 dias

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Final do ano está chegando e a dúvida sobre como funcionam as férias coletivas aos olhos do Lei é comum a muitas pessoas

Na segunda quinzena de dezembro, boa parte das empresas e instituições concedem as famosas “férias coletivas” aos seus funcionários. É um período que normalmente engloba as festas de Natal e Ano Novo, em que todos saem por períodos que geralmente duram de duas três semanas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados.

Segundo a advogada trabalhista Kátia Zanoni, as férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, não podendo um dos períodos ser inferior a 10 dias. Exemplo: 10 dias gozados, 10 dias convertidos em abono pecuniário e 10 dias usufruídos durante o período concessivo. Ou 10 + 20 dias, ou 15+15. Ou seja, se a empresa conceder duas semanas de recesso no final de ano (15 dias), o empregado terá direito a outros 15 dias ao longo do ano. Outro ponto importante é que, mesmo que o funcionário não tenha completado 12 meses de trabalho, e, portanto, ainda não tenha adquirido o direito às férias, ele também poderá usufruir das férias coletivas, de maneira proporcional ao seu tempo de trabalho.

“O artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses terão férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, ou seja, o seu tempo de casa “zera” a partir do momento que gozar férias coletivas.

Se o período de férias proporcional for menor que o período de férias coletivas, a diferença deve ser registrada como licença remunerada.

Os empregados com mais de um ano de serviço, por sua vez, não têm seu período aquisitivo alterado”, explica Kátia. Vale destacar também que a contagem do periodo de férias é feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido. A empresa deverá dar as férias coletivas iniciando como prevê a Lei, dois dias antes de feriados ou dos descansos semanais remunerados. Assim a empresa deverá conceder as férias no dia 22.12, ou seja, dois dias antes do dia 25 feriado. Nesse caso, tanto o Natal quanto o Ano Novo estarão inseridos no período de férias.

Concessão de férias coletivas apenas a um grupo de funcionários

Outra questão que levanta dúvidas é se é possível que o empregador conceda as férias coletivas a apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente. A resposta é não.  O empregador deve estar atendo aos prazos estabelecidos por lei, aos registros necessários, aos órgãos que precisam ser notificados, a empresa deve comunicar as férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e a seus funcionários.

O comunicado também deve ser feito ao sindicato responsável pela representação da categoria profissional em questão. É necessário fixar um aviso no local de trabalho contendo a data de início e retorno das atividades, e quais serão os setores contemplados com a medida. “A empresa deve comunicar as férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho, com exceção das micro empresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas de proceder com a comunicação”, explica a advogada.

O empregador é quem decide quando o colaborador gozará de férias. Por esse motivo, quando o trabalhador deseja solicitar férias, ele deve comunicar o pedido com certa antecedência. Também é possível pagar abono de férias em caso de férias coletivas.

Estagiários tem direito às férias?

De acordo com a lei nº 11.788/2008, os estagiários não têm direito a férias, mas sim a um “recesso remunerado” de 30 dias após doze meses de contrato, ou proporcional ao período trabalhado. “Essa legislação determina que o mês de recesso seja concedido, preferencialmente, no mês de férias escolares. Contudo, essa não é uma obrigatoriedade. Dessa forma, o recesso pode ser antecipado caso a empresa determine férias coletivas. O estagiário pode então participar do recesso, seja ele para todos os colaboradores ou para sua equipe”, afirma Kátia Zanoni.

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