Prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, essa prática reduz as embalagens e pode alterar a fórmula dos produtos sem modificar os preços. Confira a explicação de um especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP
Embalagens de menor tamanho, alterações na fórmula dos produtos e preços que permanecem inalterados. Essa combinação, facilmente encontrada nas prateleiras dos supermercados brasileiros, introduz um novo termo no vocabulário cotidiano do consumidor: reduflação. Essa prática tem sido adotada por várias empresas, modificando o volume e o sabor de alimentos e afetando uma variedade de itens, incluindo os produtos de higiene e limpeza. “A reduflação dificilmente terá volta”, observa Marcos Griebeler, assessor de Negócios da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP. O conselho para o consumidor é ficar atento aos rótulos, que devem informar sobre eventuais alterações nos produtos.
Em termos conceituais, a reduflação se diferencia da inflação, palavra bastante conhecida do brasileiro. A inflação se caracteriza pelo aumento do consumo, gerando demanda e incentivando as empresas a intensificarem sua produção para ampliar a oferta de produtos.
“A reduflação consiste na redução do volume da embalagem ou na alteração dos componentes dos produtos disponíveis nas gôndolas dos mercados”, explica Griebeler. Por meio dessa prática, as empresas buscam evitar repassar ao consumidor os aumentos nos custos das matérias-primas, resultantes de diversos fatores, sendo os principais a pandemia e os conflitos no Hemisfério Norte.
Produtos impactados
Os produtos mais impactados pela reduflação, conforme avaliação do especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, são os alimentos. Basta um olhar mais atento às prateleiras do supermercado para perceber que tabletes de chocolate, achocolatados, batatas fritas, pães de forma e vários outros itens são encontrados em embalagens menores ou passaram por alterações em suas fórmulas originais.
O caso mais emblemático de reduflação, segundo Griebeler, é o do leite condensado. Em praticamente todas as marcas, o produto foi substituído por “mistura láctea”. “O consumidor pode não ter percebido, justamente porque a mudança não foi muito bem divulgada”, afirma. Nesse ponto, o especialista explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê alterações nas embalagens ou na composição dos produtos. No entanto, essas mudanças devem ser claramente informadas no rótulo.
De acordo com o CDC e a Portaria 392, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o aviso de mudança deve permanecer nas embalagens por, no mínimo, seis meses. Essas informações devem estar em negrito, em letras maiúsculas, com tamanho legível e em cores contrastantes.
Para identificar a prática de reduflação, o especialista recomenda que o consumidor leia os rótulos com atenção na hora da compra. No caso de a empresa não cumprir as determinações do CDC e da Portaria 392, a orientação é alertar o supermercado. O consumidor também pode procurar o Procon, que vai acionar a empresa para a devida regularização do produto. “Diante da prática de reduflação, as pessoas têm todo o direito de saber que o produto que costumavam levar para casa já não é o mesmo”, conclui Marcos Griebeler.
Sobre o Sicredi
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