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CBAM: o que a indústria deve saber sobre o Mecanismo Europeu de Ajuste de Carbono na Fronteira

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fotos: freepik
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Especialistas respondem as principais dúvidas sobre produtos e como as indústrias brasileiras serão impactadas com essa sobretaxa

Como parte dos esforços para acelerar a redução das emissões de gases de efeito estufa nos próximos anos, a União Europeia estabeleceu o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, em inglês), uma sobretaxa aplicada às emissões de produtos importados pelos países do bloco. A medida começa a valer a partir de 2026, quando  a União Europeia começará a cobrar por emissões de gases de efeito estufa incorporadas em produtos importados. Exportadores brasileiros têm até o final de fevereiro deste ano para enviar as primeiras informações aos importadores.

A engenheira ambiental, especialista no setor agroindustrial e sócia da Climate Tech Vankka, Clarissa M. de Souza, afirma que, basicamente, o CBAM é uma taxa que a União Europeia e outras regiões aplicarão aos bens importados com base em suas emissões de carbono. “O Mecanismo tem dois objetivos principais, o primeiro está vinculado a necessidade da UE proteger suas indústrias nacionais, que podem estar em desvantagem competitiva em comparação com aquelas de regiões com regulamentações de carbono mais brandas ou ausentes; e o segundo que visa incentivar outros países a adotarem políticas de precificação de carbono ou outras medidas concretas para reduzir as emissões. Caso contrário, suas exportações estarão sujeitas a tarifas significativas. Dadas as implicações do CBAM, as empresas em todo o mundo terão que revisar suas operações para manter a competitividade e garantir a conformidade”, explica.

Sobre o processo de implantação,  o advogado sócio da Climate Tech Vankka, Alessandro Panasolo, explica que ela acontecerá em duas fases: a transitória, que já está em curso, e a regular.  “Durante a fase transitória, iniciada em outubro de 2023, os importadores devem submeter relatórios trimestrais às autoridades europeias contendo informações sobre os produtos importados e as emissões incorporadas. Já na fase regular, a partir de 2026, os importadores deverão adquirir certificados CBAM que representam a quantidade de emissões de gases de efeito estufa, medidas em CO2 equivalente (CO2e), incorporadas em determinados produtos importados. Cada certificado equivale a uma tonelada de emissões de CO2. Importante entender que o impacto do mecanismo será sentido apenas em alguns setores, com o cálculo variando para cada um”, explica.

Setores afetados

Alessandro explica que inicialmente, o CBAM será direcionado aos setores que produzem produtos com alto potencial de vazamento de carbono, tais como ferro, aço, cimento, eletricidade, hidrogênio e fertilizantes, porém à medida que o CBAM for implementado de forma gradual, seu alcance e abrangência serão expandidos. “Quando o CBAM estiver totalmente implementado a partir de 2026, espera-se que ele cubra mais de 50% dos setores de emissões de carbono atualmente regulamentados pelo Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS). O ETS da UE é um sistema de comércio de emissões que estabelece limites para as emissões de carbono em vários setores. Atualmente, as empresas desses setores recebem licenças gratuitas sob o ETS como uma medida transitória para se adaptarem à precificação do carbono”.

Clarissa conta que para ajudar os exportadores brasileiros a lidar com os parceiros comerciais do bloco e minimizar os impactos da medida, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou um manual sobre o regulamento. O documento contém todas as informações necessárias para as empresas brasileiras se adaptarem às novas regras durante a fase transitória do CBAM. “Uma análise da CNI sugere que o CBAM afetaria mais de US$ 3 bilhões das exportações brasileiras dos produtos abrangidos pelo mecanismo para a UE em 2023”, afirma a engenheira.

Perguntas e respostas práticas sobre o CBAM

1 –  Como os exportadores brasileiros podem calcular as emissões incorporadas em seus produtos?

Os exportadores brasileiros podem calcular as emissões incorporadas em seus produtos utilizando a metodologia prevista no regulamento de implementação do CBAM. Essa metodologia considera tanto as emissões diretas quanto as indiretas associadas à produção dos bens sujeitos ao mecanismo.

2 –  Quais são as medidas que os exportadores brasileiros podem adotar para reduzir as emissões incorporadas em seus produtos?

Os exportadores brasileiros podem adotar várias medidas para reduzir as emissões incorporadas em seus produtos, como investir em tecnologias mais limpas e eficientes, aumentar a eficiência energética de seus processos de produção e utilizar matérias-primas com menor pegada de carbono.

3 – Existem incentivos ou apoio financeiro disponíveis para os exportadores brasileiros que desejam reduzir suas emissões incorporadas?

Atualmente, não há incentivos específicos ou apoio financeiro disponíveis para os exportadores brasileiros que desejam reduzir suas emissões incorporadas. No entanto, os exportadores podem buscar financiamento através de programas governamentais de incentivo à sustentabilidade ou de instituições financeiras que oferecem linhas de crédito para investimentos em tecnologias limpas.

4 – Quais são as consequências para os exportadores brasileiros que não cumprirem as exigências do CBAM?

Os exportadores brasileiros que não cumprirem as exigências do CBAM podem enfrentar penalidades, como multas e restrições ao acesso ao mercado da União Europeia. Portanto, é fundamental que os exportadores brasileiros estejam em conformidade com as regulamentações do CBAM para evitar quaisquer consequências adversas para seus negócios.

5 – Como os exportadores brasileiros podem garantir a competitividade de seus produtos no mercado da União Europeia diante do CBAM?

Os exportadores brasileiros podem garantir a competitividade de seus produtos no mercado da União Europeia adotando medidas para reduzir as emissões incorporadas em seus produtos, otimizando seus processos de produção e buscando certificações e selos de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente. Além disso, é importante que os exportadores brasileiros estejam bem informados sobre as regulamentações do CBAM e mantenham um diálogo aberto com seus parceiros comerciais na UE para garantir uma transição suave para o novo sistema.

Sobre a Vankka

Fundada em 2023 pelos sócios Clarissa M. de Souza, Camila F. Balbinot, Alessandro Panasolo e Mauricio Kruger, a Vankka é uma Climate Tech que combina ciência, computação e inteligência artificial para criar soluções transparentes e confiáveis de neutralização climática, protegendo ativos, investimentos e pessoas.

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Sócios da Climate Tech Vankka Clarissa de Souza, Alessandro Panasolo, Mauricio Kruger e Camila Balbinot fotos_© LEX KOZLIK

 

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