Envio da declaração do Imposto de Renda começa neste dia 15

Receita Federal espera receber mais de 43 milhões de declarações; contadores explicam as principais mudanças do IRPF 2024

O envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Este ano as regras para declaração do RRPF 2024 tiveram mudanças significativas. Elas vão desde o valor mínimo dos rendimentos tributáveis, até o valor dos bens.

Quem explica as novas regras são os professores de Ciências Contábeis do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Renan Carvalho e Estevam Robetti. Eles também mostram as implicações para quem não declarar (mesmo quem é considerado isento pelas regras) e as dicas para fazer a declaração de forma mais rápida e fácil.

Rendimentos tributáveis
Até o ano passado, as pessoas que recebiam rendimentos de até R$ 28.559,70 não precisavam declarar imposto. Agora, a faixa de isenção subiu para R$ 30.639,90. “Este valor é referente aos ganhos em 2023. Rendimentos tributáveis são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. E para o ano que vem, a expectativa é por um novo aumento, pois desde 2015 não havia alterações nas regras”, explica Renan.

O produtor rural também teve mudanças. Antes, quem obteve valor bruto de até R$ 124.798,50 por meio da atividade no campo não precisava declarar imposto. Esse valor aumentou para R$ 153.199,50.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Esses ganhos referem-se a investimentos como poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Até então, quem tinha até R$ 40 mil aplicado não precisava declarar imposto de renda. Agora, essa faixa de isenção subiu para até R$ 200 mil.

Um exemplo de quem pode ser impactado pelo novo valor são alunos que têm bolsas de estudos com valor elevado. Quem recebe R$ 4 mil ao mês, por exemplo, somava R$ 48 mil ao fim do ano e era obrigado a declarar. Agora, com a nova faixa, os bolsistas ficam isentos.

Bens e direitos
Esse campo refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros, barcos e teve a maior das mudanças nas regras. No imposto de renda do ano passado, qualquer pessoa que tivesse soma de bens acima de R$ 300 mil era obrigada a declarar. Este ano, o limite subiu para R$ 800 mil.

“Em meu ponto de vista, os valores estavam muito defasados. Uma hora teria atualização”, diz Renan. Já o professor Estevam explica que, mesmo que a pessoa esteja como isenta, por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, tem que declarar. “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.

Outra novidade é para quem possui bens no exterior. O contribuinte continua não sendo obrigado a declará-lo. O que mudou é que, para quem tem e declara, o valor do imóvel agora pode ser atualizado e há incentivo para isso. O contribuinte agora pode pagar uma alíquota menor, de 8%, para atualizar esses bens, enquanto a anterior era de 15%.

O que não muda na declaração do Imposto de Renda
Para quem possui investimento em ações ou fundos imobiliários, por exemplo, nada mudou. A declaração é obrigatória para quem realiza vendas no ano acima de R$ 40 mil. “Ou se vendeu acima de R$ 20 mil num mês ou realizou day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia), tem que declarar”, conta Renan.

“E também é importante constar que é possível deixar parte do Imposto de Renda devido para a nossa cidade, fazendo a doação para os Fundos da Criança e Adolescente e também para o Fundo do Idoso. Em vez de o imposto ir para o Governo Federal, fica na nossa cidade e ajuda as instituições. É possível doar até 6% do imposto devido para esses fundos e o próprio sistema informa o quanto pode doar”, ressalta Estevam.

Dicas para entregar a declaração de forma rápida e segura
O professor Renan explica que há três opções para preencher e entregar a declaração do IRPF 2024/2023. A primeira é pelo portal eCAC. A segunda é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado no celular pelas lojas de aplicativos. O terceiro é baixar o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal.

Em qualquer destas opções, explicam os professores, a pessoa pode puxar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas. Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão.

Por meio dessa plataforma é possível buscar automaticamente informes de rendimentos, gastos com saúde, saldos das contas bancárias, investimentos em ações, entre outras facilidades. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.

“O contribuinte só precisa conferir as informações e preencher algumas outras que não vieram automáticas, como por exemplo, os bens. E mesmo assim, se o contribuinte tiver salvo no mesmo aparelho (computador ou celular), também é possível puxar estes dados adicionais. Basta só conferir ou atualizar valores”, explica Estevam.

Em 2022, primeiro ano em que a Receita Federal abriu a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, 7% dos contribuintes brasileiros utilizaram a ferramenta. Em 2023, subiu para 24%. Este ano, a expectativa da RF é chegar a 75%. Quanto mais cedo for a entrega do IRPF, mais cedo será a restituição.

O que acontece se eu não fizer a declaração do Imposto de Renda?
Os professores mostram que, o primeiro problema para quem não declarar o imposto de renda é ficar com o CPF irregular. “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos, não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”, enfatiza Estevam.

Além disso, há o pagamento de multa que incide sobre o total do imposto devido, variando entre 1% até o máximo de 20% desse total, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.

Se sou isento, preciso entregar alguma coisa?
Estevam explica que mesmo as pessoas isentas da declaração do Imposto de Renda devem preencher a documentação e enviar no prazo estipulado, especialmente quem deseja fazer algum financiamento bancário.

“Para essas operações, os bancos exigem uma cópia do IRPF. Se não declarar ou entregar fora do prazo, os bancos podem entender como indício de fraude. Para evitar problemas, a recomendação é declarar dentro do prazo”, complementa Estevam Robetti.

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