Usuários e proprietários precisam estar atentos à legislação para garantir uma estadia segura para ambas as partes
Com a chegada das férias de julho, muitas famílias estão planejando momentos de descanso e lazer. Essa necessidade crescente de relaxar aquece o setor imobiliário, especialmente o mercado de aluguel por temporada, setor que teve um aumento de 79% no mundo em 2022, segundo relatório da Transparent Intelligence, plataforma especializada em dados globais sobre aluguel de temporada. Nesse panorama é importante que tanto locadores como locatários entendam seus direitos e deveres para garantir que nenhum problema relacionado ao imóvel atrapalhe o período de descanso e diversão
Segundo a advogada da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Marina Amari, primeiramente, é fundamental entender que locação por temporada não é sinônimo de hospedagem, sendo que ambos contam com uma legislação diferente. “O conceito de locação por temporada está descrito no artigo 48 da Lei do Inquilinato, que define essa modalidade como a destinada à residência temporária do locatário por motivos diversos, como lazer, cursos, tratamento de saúde, entre outros, com prazo máximo de 90 dias, independentemente de o imóvel estar mobiliado ou não. Em resumo, o aluguel por temporada envolve a cessão temporária do imóvel mediante pagamento, e, para que se evite maiores transtornos, é ideal que seja formalizado, seja diretamente entre proprietário e locatário, ou por intermédio de uma empresa administradora, garantindo assim a conformidade do contrato para ambas as partes”, afirma.
Direitos e deveres dos locatários e dos locadores
Marina conta que sendo a locação por temporada uma modalidade regulamentada por lei, existem direitos e deveres específicos tanto para locatários como para locadores. “Conhecer esses direitos é essencial para garantir uma relação justa e tranquila entre as partes. Um ponto que frequentemente gera conflitos e processos judiciais no aluguel por temporada é a falta de comunicação clara entre os direitos e deveres do anfitrião e do hóspede. Para evitar esses problemas, é recomendada a assinatura de um contrato, que oferece proteção adicional além daquela garantida pelas Online Travel Agencies (OTAs) e assegura maior segurança em reservas diretas”, explica a advogada.
Com relação ao contrato, Marina afirma que pode conter informações básicas e claras que irão regulamentar o período de estadia. Segundo a advogada, são elementos essenciais do contrato “as qualificações do imóvel e das partes envolvidas, datas de entrada e saída, a descrição do mobiliário e utensílios, o valor do aluguel e forma de pagamento”, podendo também estar reguladas permissões e proibições, como “número máximo de ocupantes (adultos e crianças) e especificações sobre animais de estimação”.
Direitos dos locatários
1 – Uso exclusivo do imóvel
O locatário tem o direito de utilizar o imóvel conforme descrito no contrato durante o período de locação, incluindo acesso às áreas comuns, caso o imóvel esteja localizado em um condomínio.
2 – Receber o imóvel em boas condições
O locador deve entregar o imóvel em perfeito estado de uso e conservação, incluindo todos os itens e mobílias descritos no inventário anexado ao contrato.
3 – Transparência nas regras
O locatário tem o direito de conhecer todas as regras de uso do imóvel, especialmente em condomínios, como horários para som alto, uso de áreas comuns e políticas sobre animais de estimação.
4 – Proteção contra desistência do locador
Caso o locador desista do contrato após a assinatura, o locatário tem o direito de recorrer à justiça para garantir a sua estadia conforme acordado, ou ser indenizado.
5 – Devolução da caução
Se foi pago um valor de caução, o locatário tem o direito de receber essa quantia de volta ao final da locação, desde que não haja danos ao imóvel ou pendências financeiras.
Direitos dos locadores
1 – Recebimento do aluguel
O locador tem o direito de receber o valor do aluguel conforme estipulado no contrato, seja de forma antecipada ou nas datas acordadas.
2 – Exigir garantias
Para assegurar o cumprimento do contrato, o locador pode exigir garantias como seguro-fiança, caução, fiador ou título de capitalização.
3 – Limitação do número de ocupantes
O locador pode estipular no contrato o número máximo de pessoas que pode ocupar o imóvel durante a locação, prevenindo a superlotação e possíveis danos à propriedade.
4 – Cobrança por danos
O locador tem o direito de cobrar do locatário os danos causados ao imóvel que não sejam decorrentes do uso normal, conforme descrito na vistoria inicial e final.
5 – Desocupação rápida em caso de atraso
Caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo acordado, o locador poderá acionar o Poder Judiciário para solicitar a desocupação imediata do imóvel, desde que ajuíze a ação em até trinta dias após o vencimento do contrato.