Prazo para adesão ao novo Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional devem fazer esta opção até 31 de janeiro. O alerta é da coordenadora Fisco-Contábil, da Eaco Consultoria e Contabilidade, Lucimara Voos. A especialista também lembra que esse modelo tributário passou por alterações importantes, promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016, que está em vigor desde o dia 1º de 2018. Entre elas, destaca-se a elevação do limite de faturamento, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4, 8 milhões, e para o micro empreendedor individual, o enquadramento aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

A lei complementar também alterou a estrutura dos anexos utilizados para a apuração do Simples Nacional, reduzindo de seis anexos para cinco, com apenas seis faixas de faturamento diferentes com alíquotas progressivas aplicáveis a cada tipo de atividade, esclarece Lucimara Voos. “Com as mudanças, o anexo I continua sendo aplicado para atividade comercial; o II para as industriais, e os seguintes se aplicam basicamente às prestações de serviço. Serão apenas seis faixas de faturamento, antes eram 20.

Lucimara esclarece também que no novo formato do Simples Nacional ainda tem a alteração na fórmula para se calcular a alíquota efetiva do simples, que deixa de estar baseada apenas no faturamento e passa a ser calculada por uma fórmula que combina o faturamento e a alíquota do anexo ao qual a empresa está inserida, para então chegar a uma base de cálculo sobre a qual será possível estabelecer a alíquota do imposto.

Para ela, com as mudanças do Simples Nacional em 2018, é importante que as empresas busquem consultoria de profissional habilitado antes de optar por qualquer regime tributário. A especialista da Eaco recomenda a simulação de projeções, troca de ideias com outros empresários do mesmo setor, e o mais importante de tudo, manter conversas com o contador. Lucimara assegura que o contador tem um papel fundamental e indispensável para o cliente escolher a melhor forma de tributação de seu negócio.  “A opção tributária inadequada do contribuinte pode acarretar prejuízos financeiros”, sublinha.

É comum os empresários e contadores equivocarem-se ao acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. “Cabe reforçar que a consultoria de um contador em todo o processo é sempre o caminho mais adequado. Ele é o agente capacitado para dar o suporte necessário para a tomada de decisões acertada do empresário”, destaca Lucimara.

Sobre a EACO –

A EACO Consultoria e Contabilidade, com sede em Curitiba, atua no segmento há quase 40 anos, e tem como meta prioritária a excelência na prestação de serviços, pautada sempre no conceito de que a contabilidade é a ferramenta vital para a gestão de negócios. É pioneira na informatização de processos contábeis e mantém investimentos em tecnologia de ponta visando agilidade e otimização dos sistemas. Coordenada pelos empresários Euclides Locatelli e Dolores Biasi Locatelli, a empresa se consolida no mercado pela confiança, credibilidade e reconhecimento, frutos do trabalho de uma equipe de profissionais competentes, comprometidos e que dedicam seus esforços e talentos para prestar um serviço de qualidade.

 

Serviço – EACO Consultoria e Contabilidade

Contatos: (41) 3224-9208 – www.eaco.com.br

Destaque da Semana

Hospital convida para Serenata de Natal aos pacientes

O Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) vai realizar...

Suplementação de vitamina D agora é recomendada a toda criança e adolescente

Com cada vez menos crianças fazendo atividades ao ar...

Volvo Car Brasil fecha 2024 com 25 mil km de rodovias e 63 eletropostos

O ano de 2024 foi um período muito desafiador...

Verbas extras de fim de ano são oportunidade para antecipar o pagamento do financiamento imobiliário

A quitação antecipada de financiamentos imobiliários é uma prática...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Mais artigos do autor