A partir de 2018, todas as operaรงรตes realizadas em espรฉcie cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 30 mil deverรฃo ser informadas mensalmente na Declaraรงรฃo de Operaรงรตes Liquidadas com Moeda em Espรฉcie (DME), conforme estabelece a Instruรงรฃo Normativa da Receita Federal do Brasil nยบ 1.761, de 2007. A determinaรงรฃo quer reprimir sonegaรงรฃo, corrupรงรฃo e lavagem de dinheiro, em especial a utilizaรงรฃo de recursos ilรญcitos na aquisiรงรฃo de bens ou serviรงos sem a devida identificaรงรฃo ao Fisco.
De acordo com a instruรงรฃo, a pessoa fรญsica ou jurรญdica que receber recursos em espรฉcie em valores iguais ou superiores ao estipulado e nรฃo declarar a operaรงรฃo ร Receita Federal ficarรก sujeita a multas que podem chegar a R$ 1,5 mil, dependendo do enquadramento tributรกrio da empresa. Casos de omissรฃo ou prestaรงรฃo inexata ou incompleta de informaรงรตes na DME tambรฉm acarretarรฃo em multas com valores correspondentes a 1,5% ou 3,0% do valor da operaรงรฃo, para pessoas fรญsicas e jurรญdicas, respectivamente.
โA DME consiste na obrigaรงรฃo de prestar informaรงรตes ร Receita Federal relativas a operaรงรตes liquidadas, total ou parcialmente, em espรฉcie, decorrentes de alienaรงรฃo ou cessรฃo onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestaรงรฃo de serviรงos, aluguel ou outras operaรงรตes que envolvam transferรชncia de moeda em espรฉcieโ, ressalta Lucimara Voss, coordenadora Fisco-Contรกbil da EACO Consultoria e Contabilidade.
Deverรฃo ser informadas transaรงรตes feitas em โmoeda em espรฉcieโ e nada mais que possa ser trocado por dinheiro. โTransferรชncias bancรกrias, cartรตes, cheques, entre outros, sรฃo representaรงรตes do dinheiro, mas nรฃo sรฃo transaรงรตes em espรฉcie, portanto nรฃo precisam ser informadasโ, observa David Antonione, integrante da equipe Fisco-Contรกbil da EACO. Na declaraรงรฃo, devem constar os valores em espรฉcie, recebidos de uma mesma pessoa, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, considerado o mรชs de referรชncia. Nรฃo hรก a necessidade de declarar se o valor estipulado for recebido de vรกrias pessoas.
Por exemplo: se receber R$ 35 mil da empresa X, precisa entregar a declaraรงรฃo. Mas se receber R$ 40 mil de um conjunto de pessoas fรญsicas, onde todos os valores, individualmente, sejam menores que R$ 30 mil, nรฃo hรก a obrigatoriedade de entregar a DME. โA obrigaรงรฃo da entrega รฉ do contribuinte que recebe o valorโ, assegura a Lucimara.
Nas operaรงรตes em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real serรก calculado com base na cotaรงรฃo de compra da referida moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia รบtil imediatamente anterior ao do recebimento.
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