EACO orienta sobre nova norma da Receita Federal

A partir de 2018, todas as operaรงรตes realizadas em espรฉcie cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 30 mil deverรฃo ser informadas mensalmente na Declaraรงรฃo de Operaรงรตes Liquidadas com Moeda em Espรฉcie (DME), conforme estabelece a Instruรงรฃo Normativa da Receita Federal do Brasil nยบ 1.761, de 2007. A determinaรงรฃo quer reprimir sonegaรงรฃo, corrupรงรฃo e lavagem de dinheiro, em especial a utilizaรงรฃo de recursos ilรญcitos na aquisiรงรฃo de bens ou serviรงos sem a devida identificaรงรฃo ao Fisco.

De acordo com a instruรงรฃo, a pessoa fรญsica ou jurรญdica que receber recursos em espรฉcie em valores iguais ou superiores ao estipulado e nรฃo declarar a operaรงรฃo ร  Receita Federal ficarรก sujeita a multas que podem chegar a R$ 1,5 mil, dependendo do enquadramento tributรกrio da empresa. Casos de omissรฃo ou prestaรงรฃo inexata ou incompleta de informaรงรตes na DME tambรฉm acarretarรฃo em multas com valores correspondentes a 1,5% ou 3,0% do valor da operaรงรฃo, para pessoas fรญsicas e jurรญdicas, respectivamente.

โ€œA DME consiste na obrigaรงรฃo de prestar informaรงรตes ร  Receita Federal relativas a operaรงรตes liquidadas, total ou parcialmente, em espรฉcie, decorrentes de alienaรงรฃo ou cessรฃo onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestaรงรฃo de serviรงos, aluguel ou outras operaรงรตes que envolvam transferรชncia de moeda em espรฉcieโ€, ressalta Lucimara Voss, coordenadora Fisco-Contรกbil da EACO Consultoria e Contabilidade.

Deverรฃo ser informadas transaรงรตes feitas em โ€œmoeda em espรฉcieโ€ e nada mais que possa ser trocado por dinheiro. โ€œTransferรชncias bancรกrias, cartรตes, cheques, entre outros, sรฃo representaรงรตes do dinheiro, mas nรฃo sรฃo transaรงรตes em espรฉcie, portanto nรฃo precisam ser informadasโ€, observa David Antonione, integrante da equipe Fisco-Contรกbil da EACO. Na declaraรงรฃo, devem constar os valores em espรฉcie, recebidos de uma mesma pessoa, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, considerado o mรชs de referรชncia. Nรฃo hรก a necessidade de declarar se o valor estipulado for recebido de vรกrias pessoas.

Por exemplo: se receber R$ 35 mil da empresa X, precisa entregar a declaraรงรฃo. Mas se receber R$ 40 mil de um conjunto de pessoas fรญsicas, onde todos os valores, individualmente, sejam menores que R$ 30 mil, nรฃo hรก a obrigatoriedade de entregar a DME. โ€œA obrigaรงรฃo da entrega รฉ do contribuinte que recebe o valorโ€, assegura a Lucimara.

Nas operaรงรตes em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real serรก calculado com base na cotaรงรฃo de compra da referida moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia รบtil imediatamente anterior ao do recebimento.

Serviรงo โ€“ EACO Consultoria e Contabilidade

Contatos: (41) 3224-9208 โ€“ย www.eaco.com.br

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