Dia 30 de abril expira o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2018

Diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 encerra-se na próxima segunda-feira (30 de abril). Quem está obrigado a declarar e não prestar contas ao Fisco pagará uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar. A diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli recomenda ao contribuinte para que faça uma revisão detalhada dos dados preenchidos antes de enviar o formulário à Receita Federal.

 

Para auxiliar o contribuinte nesta revisão, a diretora da EACO lembra as informações relevantes e reforça as mudanças mais importantes.

 

Obrigatoriedade de CPF de dependentes acima de 8 anos – para relacionar dependentes ou alimentando acima de 8 anos completados até 31/12/2017, esses deverão possuir CPF.

 

Informações complementares de bens e direitos – a partir de 2018, ano base 2017, o contribuinte deverá incluir informações complementares detalhadas sobre tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, conta corrente e aplicações financeiras.

 

Desconto simplificado – poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

 

Despesas dedutíveis – despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade; pensão alimentícia, R$ 2.275,08 por dependente, gastos com educação e seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

 

Declaração de dependente – companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou ainda quando incapacitado, e até 24 anos se estiverem estudando.

 

Declaração de casais – pode ser feita em conjunto quando um dos cônjuges e os filhos são indicados como dependentes, sendo que os rendimentos precisam ser lançados e somados juntos e para casais com despesas dedutíveis elevadas. Declaração em separado fica mais interessante para casais com deduções menores.

 

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – precisam ser declarados para justificar o valor que o declarante possui em sua conta bancária e suportar sua variação patrimonial e despesas declaradas (exemplos: rendimentos de caderneta de poupança, bens recebidos por herança ou doação, venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, valores recebidos do FGTS, partilha de imóvel).

 

Serviço – EACO Consultoria e Contabilidade

Contatos: (41) 3224-9208 – www.eaco.com.br

Sobre a EACO –

A EACO Consultoria e Contabilidade, com sede em Curitiba, atua no segmento há quase 40 anos, e tem como meta prioritária a excelência na prestação de serviços, pautada sempre no conceito de que a contabilidade é a ferramenta vital para a gestão de negócios. É pioneira na informatização de processos contábeis e mantém investimentos em tecnologia de ponta visando agilidade e otimização dos sistemas. Coordenada pelos empresários Euclides Locatelli e Dolores Biasi Locatelli, a empresa se consolida no mercado pela confiança, credibilidade e reconhecimento, frutos do trabalho de uma equipe de profissionais competentes, comprometidos e que dedicam seus esforços e talentos para prestar um serviço de qualidade.

Destaque da Semana

AG7 entrega AGE360, empreendimento certificado como um dos mais saudáveis do mundo

Localizado no Ecoville, uma das regiões mais exclusivas de...

Início da construção do B41, primeiro student housing do Paraná

Com o início das obras, praça de uso compartilhado...

Artigos Relacionados

Destaque do Editor

Mais artigos do autor