Como Portugal pode ser uma alternativa para os negócios?

Segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil retomou sua economia, apontando um crescimento de 0,2% no segundo trimestre de 2017. Entretanto, o País enfrenta questões políticas internas e, segundo a agência internacional de risco Standard&Poor’s(S&P), ainda deve registrar crescimento inferior ao de outros países. Não obstante, a própria agência rebaixou o grau de investimento para o ano de 2018 — o que dificultará novos investimentos no País.

Em vista deste cenário insatisfatório, os brasileiros têm cada vez mais buscado alternativas no estrangeiro, seja para internacionalizar seus negócios, seja para firmar residência, investir etc. Portugal tem se mostrado um ótimo país para quem busca os objetivos citados, sem contar as facilidades de língua, cultura, clima e posição geográfica. Focado em se recuperar da grande crise que assolou o país em 2010 e nos anos seguintes, Portugal adotou medidas que elevaram a demanda interna para impulsionar seu crescimento, oferecendo benefícios àqueles que investem em seu país, como o direito a residência, benefícios fiscais, benefícios trabalhistas e apoio ao investimento focado no desenvolvimento local através de concessão de crédito com juros “amigos”. Alguns destes benefícios são, por exemplo:

  • Golden Visa, que confere autorização de residência temporária para atividade de investimento, que após cumprimento dos requisitos exigidos na Lei n.º37/81 [Lei de Nacionalidade] poderá ser “convertida” em aquisição da nacionalidade portuguesa. Através desta autorização ainda é possível requerer reagrupamento familiar – para fins de abarcar também a família daquele que querer o Golden Visa, bem como o direito de circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto. Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou em outro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal podem requerer o Golden Visa. Os investimentos variam de 250 mil a 1 milhão de euros ou a criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal. A atividade de investimento poderá ocorrer em setor imobiliário, o que vem aquecendo e fomentando a aquisição de imóveis no país. Não há necessidade de aquisição para moradia, sendo que, caso o investimento seja imobiliário, o bem poderá ser utilizado para locação;
  • Residente Não Habitual, que consiste em solicitação formulada por aqueles que não foram tributados como residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido ou não se encontram inscritos como “residente fiscal” em território português. O benefício trazido consiste em evitar a dupla tributação de rendimentos, determinando que os rendimentos auferidos em Portugal estão sujeitos a tributação no País, com alíquota fixa de 20% e os rendimentos auferidos no estrangeiro sejam tributados no país estrangeiro.
  • Portugal 2020 para aqueles que pretendem internacionalizar seus negócios e buscam investimento externo poderão buscar fomento através deste programa, que se trata, em verdade, de acordo de parceria entre Portugal e Comissão Europeia para desenvolvimento econômico, social e territorial de Portugal entre 2014-2020, através do qual o referido país irá receber 25 milhões de euros para investimento em projetos que reúnam os requisitos legais para acesso a linha de crédito.
  • Investimentos em startups, já que o País tem investido na formação de um ecossistema favorável a se tornar um “hub” tecnológico na Europa. O Ministério da Economia português anuncioua criação de um visto que confere direito à residência específico para aqueles que pretendem a abertura de empresa inovadora em Portugal.

O primeiro passo para investir em Portugal é o planejamento PRÉVIO à imigração ou à internacionalização. Essa medida é essencial para verificar se o resultado prático que pretende obter será ou não atingido. Ora, de que adianta querer ir a Portugal desenvolver o negócio sem conhecer os pormenores do mercado local? A legislação tributária que irá incidir sobre a minha operação? Os direitos trabalhistas etc.? Da mesma forma, de que adianta investir em um imóvel sem saber a tributação que incidirá sobre a operação? Como separar os ganhos nacionais dos internacionais?

Todos estes pontos deverão ser tratados previamente, na fase de formatação da ideia de partida ao exterior, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. O planejamento irá apontar o melhor método legal, considerando as peculiaridades de cada caso, para que a migração seja a mais tranquila e menos custosa possível.

Através do planejamento, não tem motivos para dar errado!

Artigo de:

Carolina Di Lullo, da Giugliani Advogados

(pautas@estilopress.com.br)

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