As pessoas jurídicas que deixarem de informar seus beneficiários finais até a quarta-feira (26 de junho) poderão ter a inscrição no CNPJ suspensa pela Receita Federal – ficando, assim, impedidas de manter operações no Brasil.
O prazo para a indicação de beneficiário final foi prorrogado no final de 2018, concedendo um prazo maior para os contribuintes prestarem a informação. Conforme explica Gabriel Zugman, professor e sócio fundador do escritório Domingues Sociedades de Advogados (DMGSA), a obrigação consta da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, a qual considera como beneficiário final “a pessoa física na instância final que efetivamente controla a entidade, presumindo-se como ocupante dessa posição aquela que detém, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social”.
Além de ter o CNPJ suspenso, a empresa que não observar o prazo fixado pela Receita Federal ficará impossibilitada de fazer qualquer tipo de transação com os bancos. “Na prática, não é possível movimentar contas, fazer aplicações financeiras ou empréstimos, o que efetivamente impede a empresa de conduzir suas atividades cotidianas”, salienta Zugman.
Para declarar o beneficiário final dentro do prazo, a pessoa jurídica deve entregar a informação por meio digital no Coletor Nacional no Portal REDESIM. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em conjunto com o Documento Básico de Entrada (DBE) no protocolo nos postos de atendimento da Receita Federal. Para os que tenham sócios/acionistas estrangeiros deverá ser apresentada, ainda, uma procuração outorgada ao representante legal no Brasil.