LGPD afeta diretamente aplicativos de compras e serviços

Saiba o que muda, o que as empresas precisarão fazer e quais os benefícios para o usuário

Você já parou para pensar em quantos dados já forneceu para aplicativos de serviços e compras e o que pode ser feito com eles? Afinal, você acorda e precisa se deslocar ao trabalho, chama um Uber. No horário de almoço, pede comida por um delivery. À noite, decide dar uma olhada no aplicativo de paqueras. Além disso, possui contas em todas as redes sociais, já que precisa compartilhar seus momentos e manter contato com os amigos.

A atual dependência tecnológica vem acompanhada do alto risco de exposição. A consequência disso pode ir desde intromissões alheias na vida privada das pessoas, vazamentos de dados e até a venda e utilização ilícita de informações pessoais. Porém, a partir de agosto de 2020, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que protege a privacidade e a segurança sobre as informações e dados de pessoas físicas no Brasil e que impactará diretamente os aplicativos móveis.

Segundo Rafael Reis, advogado especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade no escritório Becker Direito Empresarial, a nova lei atribui responsabilidades específicas às empresas e negócios que utilizam dados pessoais, além de multas em caso de descumprimento, algo que ainda não havia sido feito no país. “Ainda que o Marco Civil da Internet, aplicável ao universo dos aplicativos de compras e serviços, já trouxesse o direito à informação clara e completa sobre o uso de dados pessoais dos usuários, a LGPD reforça esses direitos regulamentando especificamente as operações de tratamento de dados e reforçando o direito à proteção e privacidade dos usuários”.

Para as empresas, é necessária atenção redobrada quando a atividade-fim envolve o tratamento de dados pessoais em grande escala. O modelo de negócios de aplicativos intermediadores de serviços, como por exemplo, os de delivery, passa por coletar a localização exata dos clientes e sem ela é impossível que a entrega seja concluída. Rafael explica que, nesse caso, uma das adequações das empresas é a reavaliação da necessidade dos dados pessoais que são solicitados aos clientes no momento da prestação do serviço. Somente aqueles estritamente indispensáveis devem ser coletados, sob pena de aumentar os riscos da operação.

Além disso, os termos de uso dos aplicativos deverão ser revistos, para que não sejam genéricos e muito longos. Ele precisa ser explícito e transparente, apontando as finalidades para as quais os dados do cliente servirão. “Cada vez mais, as companhias deverão utilizar ferramentas visuais e intuitivas para demonstrar o modo de funcionamento dos aplicativos. É necessário saber que o compartilhamento de dados com outros bancos de dados e plataformas só poderá ser realizado quando a operação de tratamento tiver fundamento legal na LGPD, como por exemplo, o consentimento do titular de dados ou a execução de um contrato”, explica Rafael.

De início, os aplicativos precisarão investir em Segurança da Informação, criando uma rede transparente para seus clientes, além de uma série de implementações administrativas e jurídicas. Rafael conta que para atender a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável pela fiscalização, as empresas terão um custo inicial. “Com a melhoria preventiva, os aplicativos precisarão fazer um investimento, porém, a médio prazo, esse custo será revertido, já que haverá uma melhoria interna de processos e estarão adequados à legislação, correndo um menor risco de futuros processos judiciais e a aplicação de penalidades pela ANPD”.

Para os consumidores, a transparência e o controle sobre os seus próprios dados pessoais é o ponto mais importante da nova lei, já que poderão, entre outros direitos, solicitar a correção, portabilidade ou eliminação de seus dados dos cadastros de aplicativos. “A LGPD traz mais garantias e direitos aos consumidores, além de uma oportunidade para as empresas: utilizar o momento para rever processos e adotar medidas de segurança que agregarão valor ao negócio, criando um verdadeiro diferencial competitivo no mercado. A proteção de dados, nesse sentido, é uma chance de ouro para quem quer se destacar entre a concorrência”, explica Rafael.

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